DECRETO Nº 94202, DE 10 DE ABRIL DE 1987. Altera a Redação do Paragrafo 1 do Artigo 7 do Decreto 77.336, de 25 de Março de 1976, que Reestrutura o Grupo-direção e Assessoramento Superiores de que Trata a Lei 5.645, de 10 de Dezembro de 1970, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 94.202, DE 10 DE ABRIL DE 1987

Altera a redação do § 1º do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, que reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 3º, § 5º, do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976,

DECRETA

Art. 1º

O § 1º do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º ...................................................

§ 1º Os atos de provimento das funções de confiança a que se refere este artigo consignarão a forma de designação, para o exercício das mesmas funções, ou de nomeação, para o de cargo em comissão, conforme se trate, respectivamente, da investidura de servidor regido pela legislação trabalhista ou de funcionário.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 77.336, de 1976, e demais disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da...

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