DECRETO Nº 60896, DE 23 DE JUNHO DE 1967. Reestrutura a Comissão Executiva da Ponte Rio - Niteroi.
DECRETO Nº 60.896, DE 23 DE JUNHO DE 1967.
Reestrutura a Comissão Executiva da Ponte Rio ? Niterói.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando do Poder que lhe confere o Art. 83, inciso II, da Constituição Federal,
decreta:
A Comissão Executiva da Ponte Rio - Niterói, criada pelo Decreto nº 57.555, de 29 de dezembro de 1965, passa a reger-se de acôrdo com o que dispõe êste Decreto.
A Comissão Executiva tem como finalidade a elaboração dos projetos definitivos da ponte ligando Rio a Niterói, bem como o contrôle e fiscalização dos trabalhos de construção.
Passarão ao DNER os direitos e obrigações decorrentes dos atos legais e formalmente perfeitos praticados pela Comissão Executiva, desde sua criação até a publicação dêste Decreto, como integrará o seu patrimônio o acervo regularmente constituído por referida Comissão.
O Diretor-Geral do DNER fixará, em atos administrativos próprios, instruções para o funcionamento ou outras atribuições que haja por bem delegar à Comissão Executiva, bem como os meios de satisfazê-las.
A Comissão Executiva será chefiada por um engenheiro civil, que será designado pelo Diretor-Geral do DNER, e se subordinará diretamente ao mesmo.
O Diretor-Geral do DNER proverá a Comissão Executiva do pessoal técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
Parágrafo único. O Diretor-Geral do DNER poderá requisitar pessoal de outros órgãos, autorizar a admissão de pessoal especialista temporário, de obras e eventual, na forma da legislação aplicável ao DNER.
Ao pessoal com exercício na Comissão Executiva poderá ser deferido pelo Diretor-Geral do DNER o regime de tempo integral, respeitada a legislação vigente.
Por proposta do Chefe da Comissão Executiva, poderá o Diretor-Geral do DNER, atendendo as limitações legais, atribuir aos funcionários com exercício na Comissão Executiva gratificações especiais, constantes de Tabela aprovada pelo Ministro dos Transportes.
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