DECRETO Nº 92771, DE 11 DE JUNHO DE 1986. Prorroga o Prazo a que Se Refere o Artigo 3 do Decreto 91.450, de 18 de Julho de 1985, que Instituiu a Comissão Provisoria de Estudos Constitucionais.

DECRETO Nº 92.771, DE 11 DE JUNHO DE 1986

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985; que instituiu a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, para 20 de setembro de 1986, o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

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