DECRETO Nº 94591, DE 10 DE JULHO DE 1987. Altera a Relação a que Se Refere o Artigo 7 do Regulamento Aprovado Pelo Decreto 27.048, de 12 de Agosto de 1949, Modificado Pelo Decreto 88.341, de 30 de Maio de 1983.
DECRETO N° 94.591, DE 10 DE JULHO DE 1987
Altera a relação a que se refere o artigo 7° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 27.048, de 12 de agosto de 1949, modificado pelo Decreto n° 88.341, de 30 de maio de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei n° 605, de 5 de janeiro de 1949,
DECRETA:
O item II da relação a que se refere o art. 7° do Regulamento da Lei n° 605, de 5 de janeiro, de 1949, aprovado pelo Decreto n° 27.048, de 12 de agosto de 1949, modificado pelo Decreto n° 88.341, de 30 de maio de 1983, é acrescido dos seguintes números:
"II - Comércio
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19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
20) Comércio em hotéis.
21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
22) Comércio em postos de combustíveis.
23) Comércio em feiras e exposições".
O n° 2 do item IV da relação a que se refere o art. 7° do Regulamento da Lei n° 605, de 5 de janeiro de 1949, aprovado pelo Decreto n° 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - Comunicações e publicidade
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2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas (excluídos os escritórios).
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Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 10 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto
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