DECRETO Nº 73928, DE 10 DE ABRIL DE 1974. Concede a Refim - Refinação de Minerios Ltda. o Direito de Lavrar Dolomita No Municipio de Tres Rios, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 73.928, DE 10 DE ABRIL DE 1974.

Concede à REFIM - Refinação de Minérios Ltda. O direito de lavrar dolomita no Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à REFIM - Refinação de Minérios Limitada, concessão para lavrar dolomita em terrenos de propriedade de Estâncias Duvivier S.A., no lugar denominado Sítio Floresta, Distrito de Bemposta, Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cento e dezessete hectares e trinta e dois ares (117.32 ha), que tem um vértice a três mil trezentos e sessenta e dois metros e quarenta centímetros (3.362,40m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e nove graus sudeste (59ºSE), do centro da ponte sobre o Rio Piabanha na Estrada do Rio - Bahia e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cem metros (100m), sul (S); oitenta e cinco metros (85m), leste (E); cem metros (100m), sul (S); oitenta e cinco metros (85m), leste (E); cem metros (100m), sul (S); oitenta e cinco metros (85m), leste (E); cem metros (100m), sul (S); oitenta e cinco metros (85m), leste (E); duzentos e vinte e cinco metros (225m), sul (S); cento e cinqüenta metros (150m), oeste (W); oitenta e cinco metros (85m), sul (S); cento e cinqüenta metros (150m), oeste (W); oitenta e cinco metros (85m), sul (S); duzentos e dois metros (202m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); noventa metros (90m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); noventa metro (90m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); noventa metros (90m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); noventa metros (90m), oeste (W); oitenta e cinco metros (85m), norte (N); cento e sessenta e dois metros (162m), oeste (W); setenta e cinco metros (75m), sul (S); cem metros (100m), oeste (W); setenta e cinco metros (75m), sul (S); cento e noventa e cinco metros (195m), oeste (W); cento e cinqüenta metros (150m), norte (N); quarenta e oito metros (48m), oeste (W); cento e cinqüenta metros (150m), norte (N); quarenta e oito metros (48m), oeste (W); cento e cinqüenta metros (150m), norte (N); quarenta e oito metros (48m), oeste (W), duzentos e trinta e cinco metros (235m), norte (N); cento e...

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