RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 66, DE 01 DE JULHO DE 1998. Autoriza o Estado de Pernambuco a Contratar Operação de Refinanciamento de Dividas do Estado, Consubstanciada No Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dividas, Celebrado Com a União, em 23 de Dezembro de 1997, e o Termo Aditivo Ao Contrato, de 12 De...
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇAO Nº 66, DE 1998
Autoriza o Estado de Pernambuco a contratar operação de refinanciamento de dívidas do Estado, consubstanciada no Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, celebrado com a União, em 23 de dezembro de 1997, e o termo aditivo ao Contrato, de 12 de junho de 1998, com base no protocolo de acordo firmado entre a União e o Estado de Pernambuco, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor total de R$163.641.525,53 (cento e sessenta e três milhões, seiscentos e quarenta e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e três centavos).
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Estado de Pernambuco autorizado a contratar operação de refinanciamento de dívidas do Estado, consubstanciada no Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, celebrado com a União, em 23 de dezembro de 1997, e termo aditivo ao Contrato, de 12 de junho de 1998, com base no protocolo de acordo firmado entre a União e o Estado de Pernambuco, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.
A operação de crédito referida no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras:
I - saldo da dívida: R$163.641.525,53 (cento e sessenta e três milhões, seiscentos e quarenta e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e trêz centavos), em 23 de dezembro de 1997, sendo de R$157.571.413,95 (cento e cinqüenta e sete milhões, quinhentos e setenta e um mil, quatrocentos e treze reais e noventa e cinco centavos), o valor a ser refinanciado, e R$6.070.111,58 (seis milhões, setenta mil, cento e onze reais e cinqüenta e oito centavos), o valor correspondente ao subsídio concedido pela União ao Estado de Pernambuco, nos termos dos §§ 2º a 4º do art. 3º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997:
II - encargos:
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juros: 6% a.a. (seis por cento ao ano);
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atualização do saldo devedor: mensalmente pelo IGP-DI;
II - prazo: trinta anos;
IV - garantia: receitas próprias do Estado, transferências do Fundo de Participação dos Estados - FPE e os créditos de que trata a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;
V) condições de pagamento:
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amortização extraordinária: equivalente a R$31.514.282,79...
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