RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 69, DE 01 DE JULHO DE 1998. Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a Contratar Operação de Refinanciamento de Dividas do Estado, Consubstanciada No Contrato de Confissão, Assunção e Refinanciamento de Dividas, Celebrado Com a União em 30 de Março de 1998, Com Base No Protocolo de Acordo Firmado Entre a U...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1998.

Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a contratar operação de refinanciamento de dívidas do Estado, consubstanciada no Contrato de Confissão, Assunção e Refinanciamento de Dívidas, celebrado com a União em 30 de março de 1998, com base no protocolo de acordo firmado entre a União e o Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor total de R$903.660.059,21 (novecentos e três milhões, seiscentos e sessenta mil, cinqüenta e nove reais e vinte e um centavos).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º É o Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a contratar operação de refinanciamento de dívidas do Estado, consubstanciada no Contrato de Confissão, Assunção e Refinanciamento de Dívidas, celebrado com a União em 30 de março de 1998, com base no protocolo de acordo firmado entre a União e o Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.

Art. 2º A operação de crédito referida no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras:

I - saldo da dívida: R$903.660.059,21 (novecentos e três milhões, seiscentos e sessenta mil, cinqüenta e nove reais e vinte e um centavos), em 30 de março de 1998, sendo R$806.143.222,17 (oitocentos e seis milliões, cento e quarenta e três mil, duzentos e vinte e dois reais e dezessete centavos), o valor a ser refinanciado, e R$97.516.837,04 (noventa e sete milhões, quinhentos e dezesseis mil, oitocentos e trinta e sete reais e quatro centavos), o valor correspondente ao subsídio concedido pela União ao Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos §§ 2º a 4º do art. 3º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997;

II - encargos:

a) juros: 6% a.a. (seis por cento ao ano);

b) atualização do saldo devedor: mensalmente pelo IGP-Dl;

III - prazo: trinta anos;

IV - garantia: receitas próprias do Estado, transferências do Fundo de Participação dos Estados - FPE e os créditos de que trata a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;

V - condições de pagamento:

a) amortização extraordinária: equivalente a R$83.188.582,36 (oitenta e três milhões, cento e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos), que corresponde ao montante líquido...

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