RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 68, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999. Autoriza o Distrito Federal a Contratar Operação de Refinanciamento de Dividas Consubstanciada No Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dividas, Celebrado Com a União, em 29 de Julho de 1999, Nos Termos da Lei 9.496, de 11 de Setembro de 1997.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1999.

Autoriza o Distrito Federal a contratar operação de refinanciamento de dívidas consubstanciada no Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, celebrado com a União, em 29 de julho de 1999, nos termos da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Distrito Federal autorizado a contratar operação de refinanciamento de dívidas, consubstanciada no Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamentos de Dívidas, celebrado com União, em 29 de julho de 1999, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º terá as seguintes condições financeiras:

I ? valor da dívida a ser adquirida pela União: R$647.983.876,23 (seiscentos e quarenta e sete milhões, novecentos e oitenta e três mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos), correspondentes ao somatório dos saldos devedores dos contratos firmados junta à Caixa Econômica Federal, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e ao Banco do Brasil S.A., atualizados até 29 de julho de 1999, data de assinatura do Contrato;

II ? valor a ser refinanciado: R$642.272.367,31 (seiscentos e quarenta e dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos). A diferença entre o valor a ser assumido pela União e o valor refinanciado ao Distrito Federal, no montante de R$5.711.508,92 (cinco milhões, setecentos e onze mil, quinhentos e oito reais e noventa e dois centavos), corresponde aos custos assumidos pela União até 29 de julho de 1999, nos termos do art. 3º, § 4º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997;

III ? encargos:

  1. juros: 6% a.a. (seis por cento ao ano), calculados sobre o saldo devedor existente e debitados no primeiro dia de cada mês;

  2. atualização monetária: pela variação positiva do IGP-DI, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, se este índice for extinto, por outro que vier a substituí-lo;

    IV ? garantias: as receitas próprias do Distrito Federal, as transferências constitucionais e os créditos de que trata a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;

    V ? condições de pagamento:

  3. amortização: R$513.817.893,85 (quinhentos e treze...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT