DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 26 DE ABRIL DE 1977. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.497, de 20 de Dezembro de 1976, que Reformula Criterios de Distribuição das Quotas do Imposto Unico Sobre Energia Eletrica.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.497, de 20 de dezembro de 1976, que reformula critérios de distribuição das quotas do imposto único sobre energia elétrica.

Artigo único

Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.497, de 20 de dezembro de 1976, que ?reformula critérios de distribuição das quotas do imposto único sobre energia elétrica?.

SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

D.O., 27 abr. 1977.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT