DECRETO Nº 63300, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968. Autoriza a Industrias Brasileiras de Artigos Refratarios S.a. - 'ibar' a Lavrar Minerio de Cromo, No Municipio de Hidrolandia, Estado de Goias.

DECRETO Nº 63.300, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968.

Autoriza a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A. - ?IBAR? a lavrar minério de cromo, no município de Hidrolândia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (código de mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A. - ?IBAR? a lavrar minério de cromo em terrenos de propriedade de Antônio Francisco Marques, José de Souza Aguiar e outros no lugar denominado Fazenda Morro Freio distrito e município de Hidrolândia, Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e cinco hectares, seis ares e sessenta e três centiares (405,0663 há.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e vinte oito metros, oitenta e sete centímetros (428,87 m), no rumo verdadeiro de quarenta e sete graus quarenta e cinco minutos nordeste (47º 45? NE), do canto nordeste (NE) da sede da fazenda Morro Feio e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e noventa e seis metros, quatorze centímetros (396,14m), sul (S); trezentos e quarenta e cinco metros, vinte e sente centímetros (345,27 m), este (E); duzentos e noventa e dois metros, sessenta e quatro centímetro (292,64 m), sul (S); cento e noventa metros, trinta e oito centímetros (190,38 m), este (E); trezentos e onze metros, vinte e dois centímetros (311,22 m), sul (S); cinqüenta metros (50 m), este (E); oitenta metros (80m), sul (S); cinqüenta metros (50 m), este (E); oitenta metros (80 m), sul (S); cinqüenta metros (50 m), este (E); oitenta metros (80 m), sul (S); vinte metros (20 m); este (E); cinqüenta metros (50m), sul (S); trinta metros (30 m), este (E); duzentos e dez metros (210 m), sul (S); trinta e dois metros, trinta e dois centímetros (32,32 m), este (E); duzentos e quatorze metros, oitenta e cinco centímetros (214,85 m), sul (S); quatrocentos metros (400 m), este (E); duzentos metros (200 m), sul (S); trezentos e dezessete metros, sessenta e oito centímetros (317,68m ), este (E); trezentos e seis metros, trinta e cinco centímetro (306,35 m), norte (N); sessenta e quatro metros, dezoito centímetros (64,18m), este (E); duzentos e oitenta metros, (280 m), norte (N); duzentos e...

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