DECRETO Nº 61723, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1967. Autoriza a Industrias Brasileiras de Artigos Refratarios S.a. - Ibar, a Lavrar Quartizito No Municipio de Itapeva, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 61.723, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1967.

Autoriza a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A. - IBAR, a lavrar quartzito no município de Itapeva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A. - IBAR, a lavrar quartzito em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bairro dos Prestes, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de trinta e dois hectares e oitenta ares (32,80ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos sessenta e nove metros e oitenta centímetros (269,80m) no rumo verdadeiro trinta e cinco graus e um minuto noroeste (35º01? NW) da confluência dos córregos Água Quente e Apiaí-Cuaçú e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e oito metros e dez centímetros (168,10m), vinte graus trinta e sete minutos noroeste (20º37? NW); quatrocentos e trinta e nove metros e cinquenta centímetros (439,50m), setenta e um graus sudoeste (71º SW); cento e doze metros e cinqüenta centímetros (112,50m), cinquenta e dois graus quarenta e oito minutos sudoeste (52º48? SW); cento e setenta e dois metros e trinta centímetros (172,30m), cinqüenta graus quarenta e sete minutos sudoeste (50º47? SW); cento e onze metros e quarenta centímetros (111,40m), sessenta graus e dois minutos sudoeste (60º42? SW); cento e seis metros e oitenta centímetros (106,80m), sessenta e oito graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (68º56? SW); cento e dez metros e trinta centímetros (110,30m), oitenta e nove graus trinta e nove minutos sudoeste (89º39? SW); trezentos e setenta e um metros e quarenta centímetros (371,40m), sessenta e oito graus e quarenta minutos sudoeste (68º40? SW); duzentos e oitenta metros e setenta centímetros (280,70m), cinquenta graus dezoito minutos sudeste (50º18? SE); quinhentos e cinquenta e oito metros e noventa centímetros (558,90m), setenta e dois graus quarenta e nove minutos nordeste (72º49? NE). O último lado da diagonal, é o alinhamento retilíneo, compreendendo entre a extremidade do penúltimo lado acima descrito e o vértice de partida. Esta autorização é outorgada mediante...

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