DECRETO Nº 73450, DE 14 DE JANEIRO DE 1974. Autoriza a Cessão Sob o Regime de Aforamento, do Terreno de Acrescido de Marinha que Menciona, Situado em Vitoria, Estado do Espirito Santo.

DECRETO Nº 73.450, DE 14 DE JANEIRO DE 1974.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado em Vitória, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado a cessão, sob o regime de aforamento, à Caixa Econômica Federal, do terreno de acrescido de marinha com a área aproximada de 447,00m2 (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados), situado nas Avenidas Jerônimo Monteiro e Getúlio Vargas em Vitória, Estado do Espírito Santo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 12.287, de 1972.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo anterior se destina à instalação da Agência Jerônimo Monteiro e ampliação das dependência da Divisão de Loteria Esportiva, da Caixa Econômica Federal - Filial do Espírito Santo.

Art. 3º

A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil do terreno objeto de cessão, a ser apurado à data da outorga do contrato, e se obrigará ao pagamento do foro respectivo, cabendo-lhe o encargo de demolição de benfeitorias existentes, sem quaisquer ônus para a União.

Art. 4º

É fixado o prazo de dois (2) anos, a partir da data da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, para que se concretize a finalidade prevista no artigo 2º deste Decreto, tornando-se nula a cessão, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada...

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