DECRETO Nº 78015, DE 12 DE JULHO DE 1976. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno que Menciona Situado No Municipio de Guarapari, Estado do Espirito Santo.

DECRETO Nº 78.015, DE 12 DE JULHO DE 1976.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona situado no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos e do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob o regime de aforamento, ao Estado do Espírito Santo, independentemente do pagamento do valor do domínio útil, o terreno com a extensão de 1.750 metros, medida para montante das instalações da Capitania dos Portos, situada ao longo da atual margem esquerda do Rio Guarapari, e acrescidos fronteiros, em sua maior porção ainda subaquáticos, perfazendo um total aproximado de 462.000,00m² (quatrocentos e sessenta e dois mil metros quadrados), no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado do Ministério da Fazenda sob o nº 0783-00078, de 1975.

Parágrafo único. O cessionário se obrigará a promover o aterro da parte subaquática da área mencionada neste artigo.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo 1º se destina à execução de um projeto integrado de urbanização da região, a cargo do cessionário, cabendo-lhe responder judicial e extrajudicialmente sobre quaisquer reivindicações que venham a ser invocadas objetivando o mencionado terreno.

Art. 3º

O Estado do Espírito Santo ficará isento do pagamento do foro enquanto o terreno lhe estiver aforado, bem como dos laudêmios nas transferências que vier a efetuar.

Art. 4º

É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, para a realização do objetivo indicado no artigo 2º deste Decreto, tornando-se nula a cessão, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas, se ao...

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