DECRETO Nº 81354, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1978. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, Dos Imoveis que Menciona, Situados No Municipio de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

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Decreto nº 81 354, de 20 de fevereiro de 1978

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos imóveis que menciona, situados no Município de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob o regime de aforamento, ao Município de Caçapava do Sul, o imóvel denominado Dom Pedro II e o terreno denominado Campo da Nação, com a área de 215.446,61m2 (duzentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), situados naquele Município, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 1080-09.597, de 1977.

Art. 2º - O cessionário fica obrigado a manter o Forte Dom Pedro II como monumento histórico, a não alterar a sua disposição interna e a forma externa, assim como as características originais da área que o circunda, com 30.433,50m2 (trinta mil, quatrocentos e trinta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), promovendo a desocupação e a demolição das construções existentes em sua periferia.

Art. 3º - O terreno que integra o campo da Nação destina-se, em parte, à instalação de um centro esportivo, e o restante, à execução de um plano de urbanização pelo cessionário, que poderá, para esse fim, promover a alienação do domínio útil de parcelas do terreno, visando a obter recursos para financiar o empreendimento, ouvido previamente o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Art...

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