DECRETO Nº 81784, DE 12 DE JUNHO DE 1978. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, Dos Imoveis que Menciona, Situados Na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

decreto nº 81.784, de 12 de junho de 1978.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos imóveis que menciona, situados na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos e do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967.

Decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob o regime de aforamento, ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento, os imóveis, situados na Avenida Brasil nºs 2.468 e 2.540, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-24.590, de 1977.

Art. 2º

Os imóveis a que se refere o artigo 1º destinam-se às instalações e serviços do cessionário.

Art. 3º

Ficará o cessionário isento do pagamento do preço correspondente ao valor do domínio útil dos terrenos mencionados no artigo 1º, bem como dos respectivos foros, enquanto lhe estiverem os mesmos aforados.

Art. 4º

A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se aos imóveis, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do serviço do Patrimônio da União.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1978; 157º da...

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