DECRETO Nº 75964, DE 11 DE JULHO DE 1975. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, Dos Terrenos de Acrescidos de Marinha que Menciona, Situados Na Cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 75.964 - DE 11 DE JULHO DE1975

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos terrenos de acrescidos de marinha que menciona, situados na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, ao Banco Nacional da Habitação, dos terrenos de acrescidos de marinha com as áreas de 13.958,00m² (treze mil, novecentos e cinqüenta e oito metros quadrados) e 15.710,00m² (quinze mil, setecentos e dez metros quadrados), situados na Avenida D. Pedro II, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul (terrapleno oeste do Porto de Rio Grande), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-44.838, de 1971.

Art. 2º

O cessionário ficará isento do pagamento do valor do domínio útil, bem como dos foros e laudêmios enquanto os terrenos lhe estiverem aforados.

Art. 3º

Os terrenos a que se refere o artigo 1º se destinam á execução, a cargo da Cooperativa Habitacional dos Operários de Rio Grande Ltda.-HABICOP, de um plano habitacional destinado preferencialmente a servidores portuários, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º

A cessão torna-se á nula, independentemente de ato especial e de indenização por benfeitorias realizadas, se aos terrenos, no todo ou em parte vier a ser dada utilização diversa da prevista no artigo 3º deste Decreto...

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