DECRETO Nº 76771, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, Dos Terrenos de Marinha e Acrescidos que Menciona, Situados No Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 76.771, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos terrenos de marinha e acrescidos que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Cooperativa Habitacional dos Aeronautas e Aeroviários - AEROBITA, dos terrenos de marinha e acrescidos com a área de 10.660,00m2 (dez mil seiscentos e sessenta metros quadrados), correspondentes aos lotes números 1 e 4 a 17 da Estrada de Tubiacanga, lado impar, excluídas as partes necessárias a logradouros públicos na Ilha do Governador, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 768-29.761, de 1975.

Art. 2º

Os terrenos a que se refere o art. 1º se destinam à construção de um conjunto habitacional no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil da área, fixado à época da outorgada do contrato de cessão e se obrigará ao pagamento do foro respectivo.

Art. 4º

A cessão se tornará numa, independentemente de ato especial de indenização por benfeitorias realizadas, se aos terrenos, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer...

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