DECRETO Nº 77439, DE 14 DE ABRIL DE 1976. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, Dos Terrenos que Menciona, Situados No Municipio de Aracaju, Estado de Sergipe.

DECRETO Nº 77.439 - DE 14 DE ABRIL DE 1976

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos terrenos que menciona, situados no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos e do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob o regime de aforamento, à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, empresa pública vinculada ao Município de Aracaju, independentemente do pagamento do valor do domínio útil, os terrenos de acrescidos de marinha com a área aproximada de 5.000.000,00m² (cinco milhões de metros quadrados), situados no lugar denominado Coroa do Meio, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0386-1.036, de 1975.

Art. 2º

Os terrenos referidos no artigo 1º se destinam à execução do plano global de urbanização da região, a cargo da cessionária, cabendo-lhe responder judicial e extrajudicialmente sobre quaisquer reivindicações que venham a ser invocadas objetivando os mencionados terrenos.

Art. 3º

A cessionária poderá alienar o domínio útil de partes dos terrenos cedidos para aplicação dos recursos em finalidades vinculadas aos objetivos indicados no artigo 2º, ficando isenta do pagamento do foro enquanto os terrenos lhe estiverem aforados.

Art. 4º

Sempre que necessário e a juízo da cedente serão restituídos terrenos para instalação de órgãos da administração federal centralizada, sem quaisquer ônus para a União Federal.

Art. 5º

É fixado o prazo de 4 (quatro) anos a contar da data da assinatura do contrato de cessão, para o início da execução do plano referido no artigo 2º deste Decreto, tornando-se nula a cessão, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas, se aos terrenos, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou...

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