DECRETO Nº 70445, DE 24 DE ABRIL DE 1972. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, Dos Terrenos que Menciona, Situados Na Ilha da Conceição, Municipio de Niteroi, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 70.445, DE 24 DE ABRIL DE 1972.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos terrenos que menciona, situados na Ilha da Conceição, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o art. do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Sociedade Brasileira de Ferro Ltda. - SOBRAFERRO, dos terrenos de marinha e acrescidos com a área de quatorze mil setecentos e trinta e um metros quadrados e cinco mil seiscentos e noventa e seis centímetros quadrados (14.7310,5696m2), situados na Praça Alcides Pereira (projetada) s/nº, na Ilha da Conceição, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizados no Ministério da Fazenda sob o nº 42.307, de 1971.

Art. 2º

A cessionária pagará á União Federal a importância equivalente ao valor do domínio útil dos terrenos referidos no art. 1º, apurado à época da lavratura do contrato de cessão, e se obrigará ao pagamento do foro correspondente.

Parágrafo único. O valor da alienação de que trata este artigo, poderá ser recolhido em até dez(10) prestações mensais e sucessivas, sujeitas a correção monetária e juros.

Art. 3º

Os terrenos ora cedidos se destinam à ampliação das atividades comerciais da cessionária, fixando-se o prazo de dois (2) anos, contados da data da assinatura do contrato, para que se concretize a finalidade da cessão, que se tornará nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por...

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