DECRETO Nº 80637, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, Dos Terrenos que Menciona, Situados No Municipio de Matinhos, Estado do Parana.

DECRETO Nº 80.637, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos terrenos que menciona, situados no Município de Matinhos, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob o regime de aforamento, à Empresa Paranaense de Turismo - PARANATUR duas áreas formadas por terrenos, de marinha por acrescidos de marinha, com 16.673,42m2 (dezesseis mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) e 52.793,32m2 (cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), localizadas entre o mar e a estrada de rodagem de acesso a Matinhos, prolongando-se desde o antigo leito do Rio Matinhos até a Divisa com terrenos de posse do terceiros, no Município de Matinhos, Estado do Paraná, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0768-63.599, de 1970.

Art. 2º

Os terrenos referidos no artigo 1º destinam-se à implantação do Parque Turístico de Matinhos, no prazo de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão.

Art. 3º

Competirá à cessionária responsabilizar-se judicial ou extrajudicialmente por qualquer direito de terceiros, relativamente às benfeitorias existentes no terreno, objeto da cessão.

Art. 4º

Fica a Cessionária isenta do pagamento do valor do domínio útil dos terrenos.

Art. 5º

A presente cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se aos terrenos no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado, ou...

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