DECRETO Nº 69596, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, Dos Terrenos que Menciona, Situados No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 69.596 - de 23 de novembro de 1971

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos terrenos que menciona, situados no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Companhia Cerâmica Brasileira, dos terrenos nacionais interiores com a área de 12.524,76m² (doze mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), situados na Rua Visconde de Niterói nº 132 e junto e antes do nº 132, no Estado da Guanabara, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 22.183, de 1970.

Art. 2º

A cessionária pagará à União a importância equivalente ao valor do domínio útil dos terrenos referidos no art. 1º, apurado à época da lavratura do contrato de cessão, e se obrigará ao pagamento do fôro correspondente.

Parágrafo único. O valor da alienação de que trata êste artigo, poderá ser recolhido em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, sujeitas a correção monetária e juros de 1% ao mês.

Art. 3º

Os terrenos ora cedidos se destinam à ampliação do parque fabril da cessionária e execução de obras de instalação de serviços sociais, compreendendo creche, assistência médica, restaurante, centro esportivo e escola e vila operária, no prazo de 3 (três) anos, contados da data da assinatura do contrato, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel vier a ser dada, no...

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