DECRETO Nº 81548, DE 10 DE ABRIL DE 1978. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, de Terrenos que Menciona, Situados Na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 81.548, de 10 de abril de 1978.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, de terrenos que menciona, situados na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob o regime de aforamento, a EMAQ - Engenharia e Máquinas S.A., os terrenos de acrescidos de marinha, com as áreas de 84.307,00m2 (oitenta e quatro mil, trezentos e sete metros quadrados) e de 1.850,00m2 (um mil, oitocentos e cinqüenta metros quadrados), situados na Praia das Pelonias, IIha do Governador, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-27.781, de 1976.

Art. 2º

Os terrenos a que se refere o artigo 1º deste Decreto destinam-se à ampliação dos estaleiros da cessionária, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional a importância correspondente ao valor do domínio útil dos terrenos, a ser apurado à época da outorga do contrato de cessão e obrigar-se-á ao pagamento do respectivo foro.

Art. 4º

A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se aos terrenos no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou...

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