DECRETO Nº 63962, DE 07 DE JANEIRO DE 1969. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, de Terrenos Situados No Territorio Federal do Amapa.

decreto nº 63.962, de 7 de janeiro de 1969.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, de terrenos situados no Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Bruynzeel Madeiras S.A. - BRUMASA - do terreno de propriedade da União, de interior e de marinha, com a área total aproximada de 61ha 27a 34ca (sessenta e um hectares, vinte e sete ares e trinta e quatro centiares), constituído de dois lotes "A" e "B", o primeiro com a área de 41ha 59a 63ca (quarenta e um hectares, cinqüenta e nove ares e sessenta e três centiares) e o segundo com a área de 19ha e 67a 71ca (dezenove hectares, sessenta e sete ares e setenta e um centiares), situados, respectivamente, entre os marcos M2 e M3 e M6 e M7, nas margens da rodovia que liga o Pôrto de Santana à Vila Amazonas, no Município de Macapá, Território Federal do Amapá de acôrdo com plantas e demais elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 35.234 de 1966.

Art. 2º

Fica a cessionária obrigada a pagar à União a importância equivalente ao preço do domínio útil dos terrenos ora cedidos e o fôro respectivo, a serem calculados pelo Serviço do Patrimônio da União, na forma do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.

Art. 3º

A cessionária se obriga, ainda, a atender, no prazo que lhe fôr determinado, a quaisquer exigências do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, formuladas em função das atribuições dêste.

Art. 4º

Destinam-se os terrenos à instalação de uma fábrica para industrialização da madeira especialmente o fabrico de laminados e compensados, tornando-se nula a cessão independentemente da ato especial e sem direito a qualquer indenização, se aos mesmos fôr dada, no todo em...

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