DECRETO Nº 68646, DE 21 DE MAIO DE 1971. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, Dos Terrenos que Menciona, Situados No Municipio de Porto Belo, No Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 68.646 - de 21 de maio 1971.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos terrenos que menciona, situados no Município de Porto Belo, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica Autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Indus-pesca - Indústria Brasileira de Pesca S.A., dos terrenos de marinha e de acrescidos, com a área total de 50.955,2465m2 (cinqüenta mil, novecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e dois mil quatrocentos e sessenta e cinco centímetros quadrados) situados na Enseada da Encantada, próximo ao entroncamento das Estradas de Bombas e de Araçá, no Município de Porto Belo, no Estado de Santa Catarina, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 45.926, de 1970.

Art. 2º

A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional a importância correspondente ao valor do domínio útil dos terrenos objeto da presente cessão e se obrigará ao pagamento do fôro respectivo.

Art. 3º

Os terrenos a que se refere o artigo 1º se destinam à instalação de uma indústria pesqueira, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel vier a ser dada no todo ou em parte, utilização diversa, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento da cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º

A cessionária se obriga a construir as instalações mencionadas no prazo de 2 (dois) anos, contados da data...

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