DECRETO Nº 79666, DE 09 DE MAIO DE 1977. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno de Marinha que Menciona, Situado No Municipio de Vila Velha, Estado do Espirito Santo.

DECRETO Nº 79.666, DE 9 DE MAIO DE 1977.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno de marinha que menciona, situado no Município de Vila Velha, Estado de Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento,á Imobiliária Boechat S.A., do terreno de marinha com a área de 5.248,11m² ( cinco mil duzentos e quarenta e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados), constante de uma ilha, situada na praia da Costa em frente ao Clube dos 40, em Vila Velha, Estado do Espírito Santo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da fazenda sob número 0783-1.956, de 1975.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo 1º destina-se á construção de um hotel no prazo de 2 (dois) anos a contar da data da assinatura do contrato de cessão a ser lavrado em livro próprio de Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional a importância correspondente ao valor do domínio útil do termo a ser apurado por ocasião da outorga do contrato, e obrigar-se-á ao pagamento do foro respectivo.

Art. 4º

A cessão tornar-se-á nula sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte vier a ser dada utilização diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto se inobservado o prazo nele fixado, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art....

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