DECRETO Nº 81123, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Vila Velha, Estado do Espirito Santo.

Decreto nº 81.123, de 26 de dezembro de 1977.

Autoriza a cessão, sob o registro de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob o regime de aforamento, a NISIBRA-Cia. Nipo-Sino-Brasileira de Desmonte de Navios, o terreno de marinha e acrescidos, com a área de 15.784.440m² (quinze mil, setecentos e oitenta e quatro metros e quatrocentos e quarenta centímetros quadrados), situado na enseada fronteira à Ilha das Cobras, no Canto da jaburuna, no Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0785-00424, de 1955.

Art. 2º - O

terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção de um terminal marítimo, para o estabelecimento das atividades industriais da cessionária, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Parágrafo único - A implantação do projeto, com a observância das normas legais de proteção ao meio ambiente, será acompanhada pelos órgãos técnicos do Ministério da Fazenda, cabendo à cessionária comprovar sua integral execução, no prazo previsto neste artigo.

Art. 3º

A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil do terreno, a ser apurado por ocasião da outorga do contrato de cessão, e obrigar-se-á ao pagamento do respectivo foro.

Art. 4º

A presente cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias...

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