DECRETO Nº 77769, DE 08 DE JUNHO DE 1976. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno que Menciona, Situado em Vitoria, Estado do Espirito Santo.

DECRETO Nº 77.769, DE 8 DE JUNHO DE 1976.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado em Vitória, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, a José Neffa Hotéis e Turismo Ltda., do terreno de acrescidos de marinha com área de 921,280m2 (novecentos e vinte e um mil metros quadrados e duzentos e oitenta centímetros quadrados), constituído pelos Lotes nºs 3 e 6 da Quadra E do loteamento Esplanada Capixaba, situado entre a Avenida Princesa Isabel e as Ruas Coronel Vicente Peixoto e Aristeu Aguiar, em Vitória, Estado do Espírito Santo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-32.749, de 1974.

Art. 2º O

terreno a que se refere o art. 1º se destina à construção de um hotel com finalidades turísticas no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional a importância correspondente ao valor do domínio útil do terreno, a ser apurado por ocasião da outorga do contrato, e se obrigará ao pagamento do foro respectivo.

Art. 4º

A cessão se tornará nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da prevista no art. 2º deste Decreto ou...

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