DECRETO Nº 74609, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974. Autoriza a Cessão Sob o Regime de Arrendamento, do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Recife, Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 74.609, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974.

Autoriza a cessão sob o regime de arrendamento, do terreno que menciona, situado no Município de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de arrendamento, à PETROBRÁS Distribuidora S. A., do terreno de acrescidos de marinha com a área de 2.550,00m² (dois mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), situado na Avenida Agamenon Magalhães, nas proximidades da Rua Anônimo Simões, em Recife, Estado de Pernambuco, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-30752, de 1974.

Art. 2º o

terreno a que se refere ao artigo 1º se destina à construção de um posto de abastecimento de veículos automotores, incluindo uma lanchonete turística e a urbanização integrada das áreas adjacentes, dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

O arrendamento será pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da assinatura do referido contrato, mediante o pagamento de aluguéis mensais que serão atualizados em cada exercício financeiro, de acordo com avaliação a ser realizada pelo Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º

A cessionária se obrigará a restituir o terreno e benfeitorias existentes, ao término do arrendamento, independentemente de notificação e sem direito a qualquer indenização, inclusive quanto ao fundo de comércio.

Art. 5º

A cessão se tornará nula, independentemente de ato especial, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista...

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