DECRETO Nº 54059, DE 27 DE JULHO DE 1964. Dispõe Sobre o Regime de Trabalho Dos Ocupantes de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas, Previsto No Paragrafo 1 da Lei 4.345, de 26 de Junho de 1964.

DECRETO Nº 54.059, DE 27 DE JULHO DE 1964.

Dispõe sôbre o regime de trabalho dos ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas, previsto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.-

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Os ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas ficarão sujeitos à prestação de 35 (trinta e cinco) horas semanais de trabalho.

Parágrafo Único. Quando houver conveniência e interêsse da repartição, em virtude do volume e da urgência das atividades especificas do órgão, o período de trabalho previsto neste artigo poderá ser elevado até 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º

O desempenho de cargo em comissão ou de função gratificada não impede o exercício de outro cargo público, atendidas as exigências estabelecidas na legislação específica que disciplina o instituto da acumulação de cargos no Serviço Público Federal.

Parágrafo Único. Na hipótese prevista neste artigo, ao funcionário não será facultada a opção prevista no § 2º do artigo 1º e no § 3º do artigo 2º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 3º

Aplica-se o disposto neste Decreto aos órgãos da administração centralizada e às autarquias federais.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor em 1º de agôsto de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos

Ernesto de Mello Baptista

Arthur da Costa e Silva

Antônio Borges Leal Castello Branco Filho

Octávio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora

Hugo de Almeida Leme

Flávio de Lacerda

Arnaldo Sussekind

Nelson Freire Lavenére Wanderley

Raymundo de Britto

Daniel Faraco

Mauro Thibau

Roberto de Oliveira Campos

Oswaldo...

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