DECRETO Nº 7336, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio da Saude, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 7.336, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição; e tendo em vista o disposto no inciso XX do art. 29 e no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003; no inciso II do art. 5o, no inciso I do art. 6o e no art. 8o da Lei no 12.314, de 19 de agosto de 2010,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II. .

Art. 2o

Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatro DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Saúde: um DAS 101.6, três DAS 101.5, trinta e um DAS 101.4, quinze DAS 101.3, quarenta e seis DAS 101.2, cento e noventa e oito DAS 101.1, cinco DAS 102.1 e cento e dezesseis FG-1.

Art. 3o

Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto. .

§ 1o Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Saúde fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

§ 2o Em virtude do disposto neste Decreto, ficam declarados exonerados os titulares de cargos que deixam de existir na nova Estrutura Regimental.

Art. 4o

O Ministro de Estado da Saúde poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 5o

Ficam transferidos, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA para o Ministério da Saúde, os bens permanentes ativos compreendendo móveis...

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