DECRETO Nº 2389, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministerio das Comunicações, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.389, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo II b2 a este Decreto os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações: dois DAS 102.3 e três DAS 102.2;

II - do Ministério das Comunicações para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: um DAS 101.6, cinco DAS 101.5, oito DAS 101.4, treze DAS 101.3, 27 DAS 101.2, 64 DAS 101.1, dois DAS 102.5, dez FG-1, nove FG-2, e 27 FG-3.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado das Comunicações fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério das Comunicações serão aprovados pelo Ministro de Estado das Comunicações, e publicados no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo as estruturas anteriormente existentes nas Delegacias Estaduais pelo prazo de seis meses a contar desta data.

Art. 6º

Revogam-se os Decretos nºs 2.048, de 29 de outubro de 1996, 2.320, de 8 de setembro de 1997.

Brasília, 18 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sérgio Motta

Luiz Carlos Bresser Pereira

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

MINITÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º

O Ministério das Comunicações, órgão da Administração Direta, tem como área de competência, os seguintes assuntos:

I ? política nacional de telecomunicações, inclusive radiodifusão;

II ? regulamentação, outorga e fiscalização de serviços de telecomunicações;

III ? serviços postais.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º

O Ministério das Comunicações tem a seguinte Estrutura Organizacional:

I ? órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado;

  1. Gabinete do Ministro;

  2. Secretaria-Executiva;

    1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

    II ? órgão setorial: Consultoria jurídica;

    III ? órgãos específicos singulares:

  3. Secretaria de Serviços de Radiodifusão;

    1. Departamento e Normas e Engenharia;

    2. Departamento de Outorga e Licenciamento:

  4. Secretaria de Serviços Postais;

    1. Departamento de Planejamento do Sistema Postal;

    2. Departamento de Controle do Sistema Postal;

    IV ? órgãos regionais: Delegacias;

    V ? entidades vinculadas:

  5. Autarquia Especial: Agência Nacional de Telecomunicações;

  6. Empresa Pública: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

  7. Sociedade de Economia Mista: Telecomunicações Brasileiras S. A.

    Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil ? SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa ? SOMAD, de Administração de Recursos de Informação e Informática ? SISP, de Serviços Gerais ? SISG e de Planejamento e Orçamento, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a ela Subordinada.

CAPÍTULO III

DA COMPETENCIA DOS ORGÃOS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3º Ao Gabinete do Ministro compete:

I ? ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente do Ministro de Estado, bem assim assisti-lo...

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