DECRETO Nº 1917, DE 27 DE MAIO DE 1996. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministerio da Educação e do Desporto e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 1.917, DE 27 DE MAIO DE 1996.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

  1. do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 102.5, dois DAS 101.4, dois DAS 102.4, dez DAS 101.3, nove DAS 101.2, dois DAS 102.2 e seis FG-2;

  2. do Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, quatro DAS 101.1, quatro DAS 102.1, um DAS 102.3, duas FG-1 e seis FG-3.

Art. 2°

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Educação e do Desporto fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data da publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o numero de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis.

Art. 3°

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Educação e do Desporto serão aprovados no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, mediante portaria do Ministro de Estado da Educação e do Desporto, e publicados no Diário Oficial da União.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5°

Revogam-se o Decreto n° 99.678, de 8 de novembro de 1990 e o Anexo XXIII ao Decreto n° 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 27 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Paulo Renato Souza

Claudia Maria Costin

ANEXO I Artigos 1 a 40

CAPÍTULO I Artigo 1

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1°

O Ministério da Educação e do Desporto, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - política nacional de educação e política nacional do desporto;

II - educação pré-escolar;

III - educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, ensino supletivo, educação tecnológica, educação especial e educação à distância, exceto ensino militar;

IV - pesquisa educacional;

V - pesquisa e extensão universitária;

VI - magistério;

VII - coordenação de programas de atenção integral a crianças e adolescentes.

CAPÍTULO II Artigo 2

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2°

O Ministério da Educação e do Desporto tem a seguinte Estrutura Organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

  1. Gabinete;

  2. Secretaria-Executiva:

    1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

    1. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

    II - órgão setorial: Consultoria Jurídica;

    III - órgãos específicos singulares:

  3. Secretaria de Educação Fundamental:

    1. Departamento de Política da Educação Fundamental;

    2. Departamento de Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino Fundamental;

    3. Departamento de Projetos de Ensino Fundamental;

  4. Secretaria de Educação Média e Tecnológica:

    1. Departamento de Desenvolvimento Institucional;

    2. Departamento de Desenvolvimento da Educação Média e Tecnológica;

  5. Secretaria de Educação Superior:

    1. Departamento de Política do Ensino Superior;

    2. Departamento de Desenvolvimento do Ensino Superior;

    3. Departamento de Organização do Ensino Superior;

  6. Secretaria de Política Educacional:

    1. Departamento de Estudos Educacionais;

    2. Departamento de Programas e Projetos Especiais;

  7. Secretaria de Avaliação e Informação Educacional:

    1. Departamento de Avaliação da Educação Básica;

    2. Departamento de Apoio Técnico à Avaliação dos Cursos de Graduação;

    3. Departamento de Estatísticas Educacionais;

  8. Secretaria de Educação Especial;

  9. Secretaria de Educação à Distância:

    1. Departamento de Planejamento e Desenvolvimento de Projetos;

    2. Departamento de Produção e Divulgação de Programas Educativos;

    3. Departamento de Estudos e Avaliação de Tecnologias;

  10. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais;

  11. Instituto Benjamin Constant;

  12. Instituto Nacional de Educação de Surdos;

    IV - órgãos regionais: Delegacias;

    V - órgão colegiado: Conselho Nacional de Educação;

    VI - entidades vinculadas;

  13. autarquias:

    1. Colégio Pedro II;

    2. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;

    3. Universidade Federal de Alagoas;

    4. Universidade Federal da Bahia;

    5. Universidade Federal do Ceará;

    6. Universidade Federal do Espírito Santo;

    7. Universidade Federal Fluminense;

    8. Universidade Federal de Goiás;

    9. Universidade Federal de Juiz de Fora;

    10. Universidade Federal de Lavras;

    11. Universidade Federal de Minas Gerais;

    12. Universidade Federal do Pará;

    13. Universidade Federal da Paraíba;

    14. Universidade Federal do Paraná;

    15. Universidade Federal de Pernambuco;

    16. Universidade Federal do Rio Grande do Norte;

    17. Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

    18. Universidade Federal do Rio de Janeiro;

    19. Universidade Federal Rural de Pernambuco;

    20. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;

    21. Universidade Federal de Santa Catarina;

    22. Universidade Federal de Santa Maria;

    23. Universidade Federal de São Paulo;

    24. Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas;

    25. Escola Federal de Engenharia de Itajubá;

    26. Escola Superior de Agricultura de Mossoró;

    27. Faculdade de Ciências Agrárias do Pará;

    28. Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro;

    29. Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina;

    30. Centro Federal de Educação Tecnológica "Celso Suckow da Fonseca";

    31. Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão;

    32. Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais;

    33. Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná;

    34. Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia;

    35. Escola Agrotécnica Federal de Alegre;

    36. Escola Agrotécnica Federal de Alegrete;

    37. Escola Agrotécnica Federal "Antônio José Teixeira";

    38. Escola Agrotécnica Federal de Araguatins;

    39. Escola Agrotécnica Federal de Bambuí;

    40. Escola Agrotécnica Federal de Barbacena;

    41. Escola Agrotécnica Federal de Barreiros;

    42. Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim;

    43. Escola Agrotécnica Federal de Cáceres;

    44. Escola Agrotécnica Federal de Castanhal;

    45. Escola Agrotécnica Federal de Catu;

    46. Escola Agrotécnica Federal de Ceres;

    47. Escola Agrotécnica Federal de Codó;

    48. Escola Agrotécnica Federal de Colatina;

    49. Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste;

    50. Escola Agrotécnica Federal de Concórdia;

    51. Escola Agrotécnica Federal de Crato;

    52. Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá;

    53. Escola Agrotécnica Federal "Dom Avelar Brandão Vilela";

    54. Escola Agrotécnica Federal de Iguatu;

    55. Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes;

    56. Escola Agrotécnica Federal de Januária;

    57. Escola Agrotécnica Federal de Machado;

    58. Escola Agrotécnica Federal de Manaus;

    59. Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho;

    60. Escola Agrotécnica Federal "Presidente Juscelino Kubitschek";

    61. Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul;

    62. Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba;

    63. Escola Agrotécnica Federal de Rio Verde;

    64. Escola Agrotécnica Federal de Salinas;

    65. Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês;

    66. Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa;

    67. Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão;

    68. Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira;

    69. Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista;

    70. Escola Agrotécnica Federal de São Luís;

    71. Escola Agrotécnica Federal de São Vicente do Sul;

    72. Escola Agrotécnica Federal de Satuba;

    73. Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim;

    74. Escola Agrotécnica Federal de Sertão;

    75. Escola Agrotécnica Federal de Sombrio;

    76. Escola Agrotécnica Federal de Sousa;

    77. Escola Agrotécnica Federal de Uberaba;

    78. Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia;

    79. Escola Agrotécnica Federal de Urutaí;

    80. Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão;

    81. Escola Técnica Federal de Alagoas;

    82. Escola Técnica Federal do Amazonas;

    83. Escola Técnica Federal de Campos;

    84. Escola Técnica Federal do Ceará;

    85. Escola Técnica Federal do Espírito Santo;

    86. Escola Técnica Federal de Goiás;

    87. Escola Técnica Federal de Mato Grosso;

    88. Escola Técnica Federal de Ouro Preto;

    89. Escola Técnica Federal de Palmas;

    90. Escola Técnica Federal do Pará;

    91. Escola Técnica Federal da Paraíba;

    92. Escola Técnica Federal de Pelotas;

    93. Escola Técnica Federal de Pernambuco;

    94. Escola Técnica Federal do Piauí;

    95. Escola Técnica Federal de Porto Velho;

    96. Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro;

    97. Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte;

    98. Escola Técnica Federal de Rolim de Moura;

    99. Escola Técnica Federal de Roraima;

    100. Escola Técnica Federal de Santa Catarina;

    101. Escola Técnica Federal de Santarém;

    102. Escola Técnica Federal de São Paulo;

    103. Escola Técnica Federal de Sergipe;

  14. fundações públicas:

    1. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;

    2. Fundação de Assistência ao Estudante;

    3. Fundação Joaquim Nabuco;

    4. Fundação Universidade Federal do Amazonas;

    5. Fundação Universidade Federal do Amapá;

    6. Fundação Universidade Federal do Acre;

    7. Fundação Universidade de Brasília;

    8. Fundação Universidade do Maranhão;

    9. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso;

    10. ...

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