DECRETO Nº 2147, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministerio da Educação e do Desporto, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.147, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

  1. do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.5, um DAS 102.4, um DAS 102.2 e seis DAS 102.1;

  2. do Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.6, cinco DAS 101.5, três DAS 101.4, seis DAS 101.3, 13 DAS 101.2, oito DAS 101.1, vinte FG-1 e sete FG-3.

Art. 2º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Educação e do Desporto fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis.

Art. 3º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Educação e do Desporto, cuja estrutura tenha sido alterada por este Decreto, serão aprovados dentro de noventa dias a contar da data de publicação deste Decreto, mediante portaria do Ministro de Estado da Educação e do Desporto, e publicados no Diário Oficial da União.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revoga-se o Decreto nº 1.917, de 27 de maio de 1996.

Brasília, 14 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Luciano Oliva Patrício

Luis Carlos Bresser Pereira

ANEXO I Artigos 1 a 32

ESTRUTURA REGIMENTAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

CAPÍTULO I Artigo 1

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º

O Ministério da Educação e do Desporto, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I ? política nacional de educação e política nacional do desporto;

II ? educação pré-escolar;

III ? educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, ensino supletivo, educação tecnológica, educação especial e educação à distância, exceto ensino militar;

IV ? pesquisa educacional;

V ? pesquisa e extensão universitária;

VI ? magistério;

VII ? coordenação de programas de atenção integral a crianças e adolescentes.

CAPÍTULO II Artigo 2

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º

O Ministério da Educação e do Desporto tem a seguinte Estrutura Organizacional:

I ? órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

  1. Gabinete;

  2. Secretaria-Executiva:

    1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

    2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

    II ? órgão setorial: Consultoria Jurídica;

    III ? órgãos específicos singulares:

  3. Secretaria de Educação Fundamental:

    1. Departamento de Política da Educação Fundamental;

    2. Departamento de Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino Fundamental;

    3. Departamento de Projetos de Ensino Fundamental;

  4. Secretaria de Educação Média e Tecnológica:

    1. Departamento de Desenvolvimento Institucional;

    2. Departamento de Desenvolvimento da Educação Média e Tecnológica;

  5. Secretaria de Educação Superior:

    1. Departamento de Política do Ensino Superior;

    2. Departamento de Desenvolvimento do Ensino Superior;

    3. Departamento de Organização do Ensino Superior;

  6. Secretaria de Educação Especial;

  7. Secretaria de Educação à Distância:

    1. Departamento de Planejamento e Desenvolvimento de Projetos;

    2. Departamento de Informática na Educação à Distância;

    3. Departamento de Produção e Divulgação de Programas Educativos;

  8. Instituto Benjamim Constant;

  9. Instituto Nacional de Educação de Surdos;

    IV ? órgãos regionais: Delegacias;

    V ? órgão colegiado: Conselho Nacional de Educação;

    VI ? entidades vinculadas:

  10. autarquias:

    1. Colégio Pedro II;

    2. Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação;

    3. Universidade Federal de Alagoas;

    4. Universidade Federal da Bahia;

    5. Universidade Federal do Ceará;

    6. Universidade Federal do Espírito Santo;

    7. Universidade Federal Fluminense;

    8. Universidade Federal de Goiás;

    9. Universidade Federal de Juiz de Fora;

    10. Universidade Federal de Lavras;

    11. Universidade Federal de Minas Gerais;

    12. Universidade Federal do Pará;

    13. Universidade Federal da Paraíba;

    14. Universidade Federal do Paraná;

    15. Universidade Federal de Pernambuco;

    16. Universidade Federal do Rio Grande do Norte;

    17. Universidade Federal do Rio Grande do sul;

    18. Universidade Federal Rio de Janeiro;

    19. Universidade Federal Rural de Pernambuco;

    20. Universidade Federal Rural do Rio de janeiro;

    21. Universidade Federal de Santa Catarina;

    22. Universidade Federal de Santa Maria;

    23. Universidade Federal de São Paulo;

    24. Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas;

    25. Escola Federal de Engenharia de Itajubá;

    26. Escola Superior de Agricultura de Mossoró;

    27. Faculdade de Ciências Agrárias do Pará;

    28. Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro;

    29. Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina;

    30. Centro Federal de Educação Tecnológica ?Celso Suckow da Fonseca?;

    31. Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão;

    32. Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais;

    33. Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná;

    34. Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia;

    35. Escola Agrotécnica Federal de Alegre;

    36. Escola Agrotécnica Federal de Alegrete;

    37. Escola Agrotécnica Federal ?Antônio José Teixeira?;

    38. Escola Agrotécnica Federal de Araguatins;

    39. Escola Agrotécnica Federal de Bambuí;

    40. Escola Agrotécnica Federal de Barbacena;

    41. Escola Agrotécnica Federal de Barreiros;

    42. Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim;

    43. Escola Agrotécnica Federal de Cáceres;

    44. Escola Agrotécnica Federal de Castanhal;

    45. Escola Agrotécnica Federal de Catu;

    46. Escola Agrotécnica Federal de Ceres;

    47. Escola Agrotécnica Federal de Codó;

    48. Escola Agrotécnica Federal de Colatina;

    49. Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste;

    50. Escola Agrotécnica Federal de Concórdia;

    51. Escola Agrotécnica Federal de Crato;

    52. Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá;

    53. Escola Agrotécnica Federal ?Dom Avelar Brandão Vilela?;

    54. Escola Agrotécnica Federal de Iguatu;

    55. Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes;

    56. Escola Agrotécnica Federal de Januária;

    57. Escola Agrotécncia Federal de Machado;

    58. Escola Agrotécncia Federal de Manaus;

    59. Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho;

    60. Escola Agrotécnica Federal ?Presidente Juscelino Kubtischek?;

    61. Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul;

    62. Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba;

    63. Escola Agrotécnica Federal de Rio Verde;

    64. Escola Agrotécnica Federal de Salinas;

    65. Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês;

    66. Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa;

    67. Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão;

    68. Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira;

    69. Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista;

    70. Escola Agrotécnica Federal de São Luís;

    71. Escola Agrotécnica Federal de São Vicente do Sul;

    72. Escola Agrotécnica Federal de Satuba;

    73. Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim;

    74. Escola Agrotécnica Federal de Sertão;

    75. Escola Agrotécnica Federal de Sombrio;

    76. Escola Agrotécnica Federal de Sousa;

    77. Escola Agrotécnica Federal de Uberaba;

    78. Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia;

    79. Escola Agrotécnica Federal de Urutaí;

    80. Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão;

    81. Escola Técnica Federal de Alagoas;

    82. Escola Técnica Federal do Amazonas;

    83. Escola Técnica Federal de Campos;

    84. Escola Técnica Federal do Ceará;

    85. Escola Técnica Federal do Espírito Santo;

    86. Escola Técnica Federal de Goiás;

    87. Escola Técnica Federal de Mato Grosso;

    88. Escola Técnica Federal de Ouro Preto;

    89. Escola Técnica Federal de Palmas;

    90. Escola Técnica Federal do Pará;

    91. Escola Técnica Federal da Paraíba;

    92. Escola Técnica Federal de Pelotas;

    93. Escola Técnica Federal de Pernambuco;

    94. Escola Técnica Federal do Piauí;

    95. Escola Técnica Federal de Porto Velho;

    96. Escola Técnica Federal Química do Rio de Janeiro;

    97. Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte;

    98. Escola Técnica Federal de Rolim de Moura;

    99. Escola Técnica Federal de Roraima;

    100. Escola Técnica Federal de Santa Catarina;

    101. Escola Técnica Federal de Santarém;

    102. Escola Técnica Federal de São Paulo;

    103. Escola Técnica Federal de Sergipe;

    104. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais:

  11. fundações públicas:

    1. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;

    2. Fundação Joaquim Nabuco;

    3. Fundação Universidade Federal do Amazonas;

    4. Fundação Universidade Federal do Amapá;

    5. Fundação Universidade Federal do Acre;

    6. Fundação Universidade de Brasília;

    7. Fundação Universidade do Maranhão;

    8. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso;

    9. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;

    10. Fundação Universidade Federal de Ouro Preto;

    11. Fundação Universidade Federal de Pelotas;

    12. Fundação Universidade Federal do Piauí;

    13. Fundação Universidade Federal do Rio Grande;

    14. Fundação Universidade Federal de Rondônia;

    15. Fundação Universidade Federal de Roraima;

    16. Fundação Universidade Federal de São...

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