DECRETO Nº 1757, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministerio da Industria, do Comercio e do Turismo e da Outras Providencias.
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DECRETO N° 1.757, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, na forma dos Anexos I e II, a este Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissões e funções gratificadas:
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do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, onze DAS 101.2, dois DAS 102.4, oito DAS 102.2 e 33 FG-1;
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do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado três DAS 101.5, três DAS 101.4, um DAS 101.3 e dois DAS 102.1.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo fará publicar no Diário Oficial da União, no Prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se o Decreto n° 727, de 21 de janeiro de 1993, e o Anexo XVIII do Decreto n° 1.351, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Frederico Alvares
Angela Maria Santana Carvalho
ESTRUTURA REGIMENTAL
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
O Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
II - propriedade industrial, marcas e patentes e transferência de tecnologia;
III - metrologia, normalização e qualidade industrial;
IV - comércio exterior;
V - turismo;
VI - formulação da política de apoio à micro, pequena e média empresa;
VII - execução das atividades de registro do comércio;
VIII - política relativa ao café, açúcar e álcool.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
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Gabinete;
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Secretaria-Executiva:
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Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
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Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
II - órgão setorial: Consultoria Jurídica;
III - órgãos específicos singulares:
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Secretaria de Política Industrial:
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Departamento de Competitividade Estrutural;
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Departamento de Competitividade Setorial;
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Departamento de Competitividade Empresarial;
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Departamento de Planejamento e Estudos Econômicos;
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Secretaria de Produtos de Base:
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Departamento do Álcool e Açúcar;
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Departamento Nacional do Café;
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Secretaria de Comércio Exterior:
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Departamento de Operações de Comércio Exterior;
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Departamento de Negociações Internacionais;
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Departamento de Defesa Comercial;
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Departamento de Políticas de Comércio Exterior;
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Secretaria de Comércio e Serviços:
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Departamento de Comércio;
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Departamento Nacional de Registro do Comércio;
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Departamento de Serviços;
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Secretaria de Tecnologia Industrial:
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Departamento de Política Tecnológica;
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Departamento de Articulação Tecnológica;
IV - Órgãos Colegiados:
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- Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO;
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- Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE:
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Secretaria Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;
V - Entidades Vinculadas:
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Autarquias:
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EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;
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Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
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Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG e de Planejamento e Orçamento a ela subordinadas.
-
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
III - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério.
À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos no inciso anterior, informar e orientar os órgãos do Ministério, quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - promover a elaboração e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior.
À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com o sistema federal de planejamento e orçamento, no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com o órgão central do sistema federal, referido no inciso anterior, informar e orientar os órgãos do Ministério, quanto ao cumprimento das normas...
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