DECRETO Nº 42917, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957. Aprova o Regimento do Departamento de Administração do Ministerio da Saude, Criada pela Lei 1.920, de 25 de Julho de 1953.
DECRETO Nº 42.917, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957.
Aprova o Regimento do Departamento de Administração (D.A.) do Ministério da Saúde, criado pela Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Fica aprovado o Regimento do Departamento de Administração (D.A.) do Ministério da Saúde que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Saúde.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1957; 136 da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Maurício de Medeiros.
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (D.A) DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Das Finalidades
O Departamento de Administração (D.A.), do Ministério da Saúde, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, é o órgão central de administração geral que tem por finalidade executar, orientar, promover e superintender as atividades relativas a pessoal, material, orçamento, organização, obras e comunicações, no Ministério.
Da Organização
O D.A. é constituído dos seguintes órgãos:
Divisão do Pessoal (D.P.);
Divisão do Material (D.M.);
Divisão do Orçamento (D.O.);
Divisão de Obras (D.Ob.);
Seção de Organização (S.O.);
Serviço de Administração da Sede (SAS);
Serviço de Comunicações (S.C.);
Serviço de Transportes (S.T.).
O Diretor do D.A. será nomeado em comissão pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado.
Parágrafo único. O Diretor do D.A. terá 1 assessor, 1 secretário e 2 auxiliares, todos de sua livre escolha.
Os Diretores de Divisão serão nomeados em comissão pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado, mediante proposta do Diretor do D.A.
§ 1º O cargo de Diretor da D.Ob. será privativo de engenheiro civil ou arquiteto.
§ 2º Os Diretores terão, cada um, um Assessor, um secretário e um auxiliar escolhidos dentre os servidores públicos federais e por êles designados e dispensados.
O Administrador do Serviço de Administração da Sede, o Superintendente do Serviço de Transportes, os Chefes da Seção de Organização e do Serviço de Comunicações, escolhidos dentre servidores públicos federais, serão designados e dispensados pelo Diretor do D.A.
§ 1º Os Chefes e Encarregados das Seções e Turmas que integraram os órgãos do D.A., serão designados pelos respectivos Diretores Chefes, Superintendente e Administrador.
§ 2º A função de chefia da Seção de Assistência Social será privativa de servidor diplomado em medicina.
§ 3º O Chefe do Serviço de Comunicações terá um auxiliar, escolhido dentre os servidores do Ministério e por êle designado e dispensado.
Os órgãos que integram o D.A., funcionarão coordenados, em regime de colaboração, orientados e superintendidos pelo Diretor-Geral.
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Da Divisão do Pessoal
A Divisão de Pessoal (D.P.) compete executar as atividades referentes a pessoal no M.S. e quando fôr o caso, orientar, coordenar e fiscalizar a sua fiel observância pelos demais órgãos do Ministério.
A D.P. compreende:
I - Seção de Direitos e Deveres (D.P.-1);
II - Seção de Movimentação (D.P.-2);
III - Seção de Cadastro e Acesso (D.P.-3);
IV - Seção Financeira (D.P-4);
V - Seção de Assistência Social (D.P.-5).
À Seção de Direitos e Deveres (D.P.-1), compete:
I - Aplicar e, conforme o caso, orientar e fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, deveres, responsabilidades e ação disciplinar;
II - coordenar os elementos a serem fornecidos aos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, para efeito de ação criminal ou civil contra os servidores do Ministério, ou que envolvam questões de administração e legislação de pessoal;
III - dar parecer sôbre solicitação inicial ou não, em pedidos de reconsideração e em recursos, referentes a atos que versem assuntos de sua competência;
IV - examinar processos relativos a inquéritos administrativos submetidos à sua apreciação bem como opinar sôbre as penalidades e providências propostas nos pareceres e relatórios correspondentes;
V - instruir processos de reintegração, administrativa ou judiciária e de readmissão, quando o afastamento do ex-servidor houver resultado de demissão;
VI - estudar processos relativos à prestação de fiança e seguro-fidelidade de servidores do Ministério;
VII - instruir processos relativos a auxílio-doença e pensão especial;
VIII - emitir parecer sôbre elogio a ser ou não registrado no assentamento individual do servidor.
I - elaborar o expediente e respectivas apostilas, referentes a nomeação, admissão, readmissão, reversão aproveitamento, reintegração designação para função gratificada, transferência, substituição, posse, exercício, remoção, permuta, exoneração, dispensa, disponibilidade, aposentadoria, requisição, localização, readaptação, afastamento, estágio probatório e montepio civil;
II - examinar, com audiência dos órgãos interessados, as propostas de alteração das tabelas de extranumerários-mensalistas;
III - estudar a situação dos órgãos do Ministério para que sejam determinados a espécie e o número de cargos e funções necessários aos respectivos trabalhos e o nível de retribuição a ser-lhes atribuído, propondo como conseqüência, a respectiva criação ou supressão e opinando sôbre propostas formuladas, nesse sentido, pelos órgãos interessado;
IV - opinar sôbre a natureza e espécie das funções a serem exercidas por extranumerário-contratado, quando da proposta de admissão e sôbre rescisão de contrato ou alteração da cláusula contratual relativa a salário ou função;
V - estudar a organização e a alteração de quadros e tabelas de pessoal e de funções gratificadas e opinar sôbre a criação, transformação, reclassificação e supressão de cargos e funções;
I - Organizar e manter atualizados, com elementos coligidos em seus próprios fichários e dados fornecidos pelos demais órgãos do Ministério, registros referentes a:
-
funcionários e extranumerários;
-
pessoal em disponibilidade;
-
pessoal integrante dos órgãos de deliberação coletiva;
-
cargos em comissão e funções gratificadas;
-
lotação dos órgãos do Ministério;
II - Organizar e manter atualizados de acôrdo com os modelos de oficialmente adotados o registro individual dos servidores do Ministério;
III - promover o expediente para preenchimento de cargos e funções;
IV - organizar e manter em dia as contas correntes dos quadros, tabelas e carreiras;
V - apostilar promoções, melhorias de salário e vantagens;
VI - organizar as relações nominais de funcionários e extranumerários, em face das lotações numéricas estabelecidas para as repartições;
VII - organizar e manter rigorosamente em dia os elementos necessários ao processamento das promoções dos funcionários e melhorias de salário dos extranumerários mensalistas elaborando e fazendo publicar as respectivas listas de antigüidade e merecimento;
VIII - fiscalizar os prazos de afastamento dos servidores do Ministério;
IX - processar o expediente referente a promoção melhoria de salário, lotação e relotação;
X - expedir certidões de atos que constem dos registros da Seção;
XI - instruir os recursos que versem sôbre classificação, boletim e lista de merecimento ou processamento das promoções melhorias e acessos;
XII - providenciar a matrícula dos servidores do Ministério do IPASE;
XIII - emitir o cartão de identidade dos servidores;
XIV - iniciar os processos de aposentadoria compulsória e instruir os de salário-família e de gratificação adicional por tempo de serviço;
XV - organizar e fazer publicar o boletim do Pessoal;
XVI - preparar a matéria a ser publicada no Diário Oficial, relativa a pessoal;
XVII - expedir comunicações sôbre lotação e data de posse;
XVIII - manter registros referentes a concursos e provas de habilitação;
XIX - manter registro das fianças e seguros-fidelidade prestados pelos servidores do Ministério.
I - organizar e manter em dia a ficha financeira individual do servidores;
II - controlar a remessa dos boletins de freqüência, processar fôlhas de pagamento, elaborar relações dos descontos obrigatórios e autorizados, bem como emitir cheques com o extrato dos lançamentos feitos em fôlha;
III - remeter a repartição pagadora competente os cheques e fôlhas de pagamento de vencimentos, salários, salário-família, vantagens e indenizações;
IV - organizar e manter em dia as contas-correntes por órgão;
V - proceder à averbação e classificação dos descontos obrigatórios e autorizados;
VI - controlar a aplicação da verba ?Pessoal? do Ministério;
VII - expedir guias de crédito correspondentes aos descontos autorizados;
VIII - expedir guias de transferências de crédito;
IX - remeter ao Serviço de Comunicações para arquivamento, as fôlhas de pagamento e fichas financeiras pertinentes a exercícios anteriores;
X - preparar as tabelas de distribuição e redistribuição dos créditos destinados a despesas de pessoal a serem remetidos ao Tribunal de Contas.
XI - administrar e escriturar os créditos orçamentários e adicionais destinados a despesas de pessoal e consignados à Divisão, preparando, mensalmente, o respectivo balancete de movimentação;
XII - elaborar o expediente de requisição de adiantamento à contados créditos destinados a Pessoal, controlados pela Divisão;
XIII - estudar as propostas orçamentárias parciais procedentes das repartições do Ministério, na parte relativa a pessoal;
XIV -...
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