DECRETO Nº 58651, DE 16 DE JUNHO DE 1966. Aprova o Regimento do Serviço de Engenharia Civil do Departamento Dos Correios e Telegrafos.

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DECRETO Nº 58.651, DE 16 DE junho DE 1966.

Aprova o Regimento do Serviço de Engenharia Civil do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 55.742, de 9 de fevereiro de 1965, e o artigo do Decreto nº 58.649, de 16 de junho de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Serviço de Engenharia Civil (S.E.C.) do Departamento dos Correios e Telégrafos, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora

Regimento do serviço de Engenharia Civil do Departamento dos Correios e telégrafos

Capítulo I

Da Finalidade

Art. 1º O serviço de Engenharia Civil (S.E.C.), do Departamento dos Correios e Telégrafos, tem a finalidade de, em relação aos serviços de construção Civil do Departamento, realizar estudos, projetos, especificações, planejamento, programação, execução, manutenção, demarcações topográficas e geodésicas, perícias, avaliações e contrôle patrimonial através de registro.

Art. 2º O SEC é diretamente subordinado ao Diretor-Geral do D.C.T., e atua nas Diretorias Regionais através de Seções Regionais de Engenharia Civil (SENCI) e de Serviços Setoriais de Engenharia Civil (SESEC).

Capítulo II

Da Organização

Art. 3º O SEC é composto dos seguintes órgãos:

I - Órgãos centrais:

a) Seção Técnica;

b) Seção de Cadastro;

c) Seção de Administração.

II - Órgãos setoriais:

Serviços Setoriais de Engenharia Civil (SESEC).

III - Órgãos regionais:

Seções Regionais de Engenharia Civil (SENCI).

Art. 4º Os Serviços Setoriais de Engenharia Civil terão, cada um, uma Turma de Administração.

Art. 5º O SEC será chefiado por funcionário designado pelo Diretor-Geral do D.C.T.

Parágrafo único. O Chefe do SEC terá um Assessor Técnico de sua livre escolha.

Art. 6º Os órgãos centrais, os setores e os regionais serão chefiados por funcionários, designados pelo Chefe do Serviço de Engenharia Civil.

Parágrafo único. As Turmas de Administração dos SESEC terão encarregados, designados pelos chefes dêsses Serviços.

CAPÍTULO III Artigos 9 a 11

Da Competência dos Órgãos

Art. 7º À Seção Técnica compete:

I - reunir os planos regionais de construção e obras e elaborar o plano anual do Departamento;

II - aprovar projetos e especificações de novas construções, reformas e serviços de construção civil, enviados pelos Serviços Setoriais de Engenharia Civil;

III - dar pareceres técnicos sôbre assuntos relacionados com sua atividade quando fôr solicitado;

IV - coordenar todos os trabalhos de construção e obras civis do Departamento;

V - avocar ao seu estudo, em caso de necessidade, os trabalhos dos Serviços Setoriais de Engenharia Civil;

VI - aprovar a avaliação de bens, imóveis a serem adquiridos pelo DCT;

VII - fiscalizar e controlar as construções, obras, reparos, reformas e serviços de engenharia civil executados pelos Serviços Setoriais de Engenharia Civil;

VIII - proceder vistorias regulares e perícias, em caso de necessidade, nos prédios e outros bens imóveis pertencentes ao patrimônio da União a cargo do D.C.T.;

IX - colecionar plantas, desenhos, detalhes em fotografias dos prédios e terrenos que constituem bens patrimoniais a cargo do D.C.T.;

X - manter contato permanente com os Serviços Setoriais de Engenharia Civil, em matéria de sua competência.

Art. 8º À Seção de Cadastro compete:

I - fazer o levantamento cadastral de todos os bens imóveis da União a cargo do D.C.T.;

II - registrar os bens referidos na alínea anterior, anotando a espécie, localização e o valor;

III - registrar as novas incorporações de bens patrimoniais;

IV - manter, por intermédio da chefia do SEC, contato com o Serviço de Patrimônio da União relativo aos assuntos de interêsse daquele órgão e do D.C.T.;

V - manter contato permanente com os Serviços Setoriais de Engenharia Civil, em matéria de sua competência.

Art. 9º

À Seção de Administração compete:

I - manter registro de entrada e saída de processos e documentos na sede do SEC;

II - executar todos os trabalhos datilográficos da sede da SEC;

III - providenciar sôbre assuntos referentes a pessoal e material necessários às atividades do SEC;

IV - executar outras atividades de administração geral que lhe forem atribuídas.

Art. 10 Aos Serviços Setoriais de Engenharia Civil (SESEC) compete:

I - elaborar o...

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