DECRETO Nº 56788, DE 25 DE AGOSTO DE 1965. Aprova o Regimento do Gabinete Militar da Presidencia da Republica.
DECRETO Nº 56.788, DE 25 DE AGÔSTO DE 1965.
Aprova o Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Fica aprovado o Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República, que, assinado pelo respectivo Chefe, com êste baixa.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 52.729, de 22 de outubro de 1963 e demais disposições em contrário.
Brasília, 25 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
REGIMENTO DO GABINETE MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
Da Finalidade, Competência e Estrutura
O Gabinete Militar da Presidência da República tem por finalidade assistir o Presidente da República na administração dos negócios públicos, em todos os assuntos atinentes às Fôrças Armadas e à Segurança Nacional.
Compete ao Gabinete Militar:
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Receber, estudar e encaminhar, para despacho do Presidente da República, a documentação oriunda dos Ministérios Militares, do Estado-Maior das Fôrças Armadas, do Conselho de Segurança Nacional e dos demais órgãos vinculados ao Gabinete Militar;
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estudar e propor soluções para problemas técnicos e administrativos relacionados coma Segurança Nacional, ou para problemas diversos a critério do Presidente da República;
-
estabelecer as relações do Presidente da República com as altas autoridades militares;
-
redigir todos os atos decorrentes de ordens e decisões do Presidente da República, da alçada do Gabinete Militar;
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manter o Presidente da República informado sôbre o principais assuntos de interêsse militar e da segurança nacional, em estreita colaboração com o Serviço Nacional de Informações;
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desincumir-se da representação militar do Presidente da República;
-
proporcionar segurança ao Presidente da República e aos Palácios Presidenciais;
-
dirigir os serviços de Pessoal, Transporte, Comunicações, Saúde e Segurança dos Palácios Presidenciais;
-
pela disciplina do pessoal dos palácios presidenciais.
O Gabinete Militar compõe-se dos seguintes órgãos:
-
Chefia;
-
Subchefia da Marinha;
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Subchefia do Exército;
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Subchefia da Aeronáutica;
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Subchefia Executiva.
Parágrafo único. Integra, ainda, o Gabinete Militar, a Ajudância-de-Ordens do Presidente da República.
Da Estrutura e Competência dos Órgãos
Da Chefia
A Chefia do Gabinete Militar tem por finalidade superintender, e coordenar tôdas as atividades atinentes ao Gabinete Militar, de modo a assegurar, na esfera de sua competência, eficiente assistência ao Presidente da República.
A Chefia do Gabinete Militar é constituída por:
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1 Chefe - Oficial-General;
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1 Assistente Secretário - Oficial Superior das Fôrças Armadas, com o pôsto de Coronel ou Tenente-Coronel e o curso de Estado-Maior, ou equivalentes;
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2 Ajudantes-de-Ordens - Oficiais das Fôrças Armadas, com o pôsto de Capitão ou equivalente.
Das Subchefias da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
As Subchefias da Marinha, do Exército e da Aeronáutica têm por finalidade assistir o Chefe do Gabinete Militar no estudo e apreciação dos problemas técnicos e administrativos dos Ministérios Militares correspondentes, bem como nas relações e ligações dêstes com o Presidente da República.
Às Subchefias da Marinha, do Exército e da Aeronáutica compete:
-
Estudar e encaminhar documentos e emitir pareceres em processos e exposições de motivos referentes aos Ministérios Militares correspondentes;
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estabelecer e manter as ligações funcionais do Gabinete Militar com os respectivos Ministérios;
-
assistir o Chefe do Gabinete Militar no estudo e apreciação dos problemas técnicos e administrativos da alçada ou atribuídos ao Gabinete Militar e não especìficamente ligados aos Ministérios Militares;
-
desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Chefe do Gabinete Militar;
-
manter arquivo atualizado de todos os despachos, decisões e atos da Presidência da República, concernentes aos órgãos que lhes estão afetos.
Parágrafo único. À Subchefia da Aeronáutica compete, ainda, planejar as operações de transporte aéreo solicitadas pela Presidência da República, mediante uma íntima coordenação com os órgãos interessados.
À Subchefia da Marinha tem a seguinte constituição:
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1 Subchefe - Capitão-de-Mar-e-Guerra, com o curso Superior de Comando;
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2 Adjuntos - Capitães-de-Fragata ou Capitães-de-Coverta, com o curso de Comando;
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1 Seção de Expediente e Arquivo.
A Subchefia do Exército tem a seguinte constituição:
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1 Subchefe - Coronel do Exército, com o curso de Estado-Maior;
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2 Adjuntos - Tenentes-Coronéis ou Majores do Exército, com o curso de Estado-Maior;
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1 Seção de Expediente e Arquivo.
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1 Subchefe - Coronel-Aviador, com o curso Superior de Comando;
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2 Adjuntos - Tenentes-Coronéis ou Majores-Aviadores, com o curso de Estado-Maior;
-
1 Seção de Expediente e Arquivo.
Da Subchefia Executiva
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1 Subchefe - Oficial Superior das Fôrças Armadas, com o pôsto de Coronel ou Tenente-Coronel e o curso de Estado-Maior, ou equivalentes;
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2 Adjuntos - Oficiais das Fôrças Armadas, com o pôsto de Major ou Capitão, ou equivalentes;
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Serviço do Pessoal;
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Serviço de Transporte;
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Serviço de Comunicações;
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Serviço de Saúde;
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Serviço de Segurança;
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Secretaria do Gabinete Militar.
Parágrafo único. Um dos Adjuntos referidos neste artigo terá exercício no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, com a atribuição de dirigir e coordenar, em íntima ligação com os demais órgãos da Presidência da República, as atividades dos Palácios das Laranjeiras, Catete e Rio Negro.
-
Manifestar-se sôbre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores, bem como a ação disciplinar que sôbre os mesmos possa incidir;
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organizar o Boletim Interno da Presidência da República;
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lavrar os atos relativos aos servidores da Presidência da República;
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encaminhar aos órgãos competentes a freqüência dos servidores;
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receber, confeccionar e expedir correspondência e demais documentos referentes a pessoal, inclusive Boletins de Merecimento;
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organizar o plano de férias do pessoal da Presidência da República, de acôrdo com as propostas apresentadas pelos diversos órgãos;
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através entendimento com os respectivos imediatos, controlar a freqüência dos servidores em exercício na Presidência da República;
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elaborar tôdas e quaisquer fôlhas de pagamento de vencimentos e gratificações pagas pela Presidência da República;
-
propor aos Chefes dos Gabinetes Militar e Civil:
I - a requisição de servidores, quando solicitada pelos diversos órgãos da Presidência da República, ou, quando as necessidades dos serviços o exigirem;
II - a lotação dos órgãos da Presidência da República observada a correlação entre as atribuições do...
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