DECRETO Nº 56788, DE 25 DE AGOSTO DE 1965. Aprova o Regimento do Gabinete Militar da Presidencia da Republica.

DECRETO Nº 56.788, DE 25 DE AGÔSTO DE 1965.

Aprova o Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República, que, assinado pelo respectivo Chefe, com êste baixa.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 52.729, de 22 de outubro de 1963 e demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

REGIMENTO DO GABINETE MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

Da Finalidade, Competência e Estrutura

Art. 1º

O Gabinete Militar da Presidência da República tem por finalidade assistir o Presidente da República na administração dos negócios públicos, em todos os assuntos atinentes às Fôrças Armadas e à Segurança Nacional.

Art. 2º

Compete ao Gabinete Militar:

  1. Receber, estudar e encaminhar, para despacho do Presidente da República, a documentação oriunda dos Ministérios Militares, do Estado-Maior das Fôrças Armadas, do Conselho de Segurança Nacional e dos demais órgãos vinculados ao Gabinete Militar;

  2. estudar e propor soluções para problemas técnicos e administrativos relacionados coma Segurança Nacional, ou para problemas diversos a critério do Presidente da República;

  3. estabelecer as relações do Presidente da República com as altas autoridades militares;

  4. redigir todos os atos decorrentes de ordens e decisões do Presidente da República, da alçada do Gabinete Militar;

  5. manter o Presidente da República informado sôbre o principais assuntos de interêsse militar e da segurança nacional, em estreita colaboração com o Serviço Nacional de Informações;

  6. desincumir-se da representação militar do Presidente da República;

  7. proporcionar segurança ao Presidente da República e aos Palácios Presidenciais;

  8. dirigir os serviços de Pessoal, Transporte, Comunicações, Saúde e Segurança dos Palácios Presidenciais;

  9. pela disciplina do pessoal dos palácios presidenciais.

Art. 3º

O Gabinete Militar compõe-se dos seguintes órgãos:

  1. Chefia;

  2. Subchefia da Marinha;

  3. Subchefia do Exército;

  4. Subchefia da Aeronáutica;

  5. Subchefia Executiva.

Parágrafo único. Integra, ainda, o Gabinete Militar, a Ajudância-de-Ordens do Presidente da República.

capítulo ii Artigos 4 a 20

Da Estrutura e Competência dos Órgãos

seção i Artigos 4 e 5

Da Chefia

Art. 4º

A Chefia do Gabinete Militar tem por finalidade superintender, e coordenar tôdas as atividades atinentes ao Gabinete Militar, de modo a assegurar, na esfera de sua competência, eficiente assistência ao Presidente da República.

Art. 5º

A Chefia do Gabinete Militar é constituída por:

  1. 1 Chefe - Oficial-General;

  2. 1 Assistente Secretário - Oficial Superior das Fôrças Armadas, com o pôsto de Coronel ou Tenente-Coronel e o curso de Estado-Maior, ou equivalentes;

  3. 2 Ajudantes-de-Ordens - Oficiais das Fôrças Armadas, com o pôsto de Capitão ou equivalente.

seção ii Artigos 6 a 10

Das Subchefias da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

Art. 6º

As Subchefias da Marinha, do Exército e da Aeronáutica têm por finalidade assistir o Chefe do Gabinete Militar no estudo e apreciação dos problemas técnicos e administrativos dos Ministérios Militares correspondentes, bem como nas relações e ligações dêstes com o Presidente da República.

Art. 7º

Às Subchefias da Marinha, do Exército e da Aeronáutica compete:

  1. Estudar e encaminhar documentos e emitir pareceres em processos e exposições de motivos referentes aos Ministérios Militares correspondentes;

  2. estabelecer e manter as ligações funcionais do Gabinete Militar com os respectivos Ministérios;

  3. assistir o Chefe do Gabinete Militar no estudo e apreciação dos problemas técnicos e administrativos da alçada ou atribuídos ao Gabinete Militar e não especìficamente ligados aos Ministérios Militares;

  4. desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Chefe do Gabinete Militar;

  5. manter arquivo atualizado de todos os despachos, decisões e atos da Presidência da República, concernentes aos órgãos que lhes estão afetos.

Parágrafo único. À Subchefia da Aeronáutica compete, ainda, planejar as operações de transporte aéreo solicitadas pela Presidência da República, mediante uma íntima coordenação com os órgãos interessados.

Art. 8º

À Subchefia da Marinha tem a seguinte constituição:

  1. 1 Subchefe - Capitão-de-Mar-e-Guerra, com o curso Superior de Comando;

  2. 2 Adjuntos - Capitães-de-Fragata ou Capitães-de-Coverta, com o curso de Comando;

  3. 1 Seção de Expediente e Arquivo.

Art. 9º

A Subchefia do Exército tem a seguinte constituição:

  1. 1 Subchefe - Coronel do Exército, com o curso de Estado-Maior;

  2. 2 Adjuntos - Tenentes-Coronéis ou Majores do Exército, com o curso de Estado-Maior;

  3. 1 Seção de Expediente e Arquivo.

Art. 10 A Subchefia da Aeronáutica tem a seguinte constituição:
  1. 1 Subchefe - Coronel-Aviador, com o curso Superior de Comando;

  2. 2 Adjuntos - Tenentes-Coronéis ou Majores-Aviadores, com o curso de Estado-Maior;

  3. 1 Seção de Expediente e Arquivo.

seção iii Artigos 11 a 18

Da Subchefia Executiva

Art. 11 A Subchefia Executiva tem por finalidade dirigir e coordenar as atividades dos serviços de Pessoal, Transporte, Comunicações, Saúde e Segurança, da Presidência da República, bem como os trabalhos da Secretaria do Gabinete Militar.
Art. 12 A Subchefia Executiva tem a seguinte constituição:
  1. 1 Subchefe - Oficial Superior das Fôrças Armadas, com o pôsto de Coronel ou Tenente-Coronel e o curso de Estado-Maior, ou equivalentes;

  2. 2 Adjuntos - Oficiais das Fôrças Armadas, com o pôsto de Major ou Capitão, ou equivalentes;

  3. Serviço do Pessoal;

  4. Serviço de Transporte;

  5. Serviço de Comunicações;

  6. Serviço de Saúde;

  7. Serviço de Segurança;

  8. Secretaria do Gabinete Militar.

Parágrafo único. Um dos Adjuntos referidos neste artigo terá exercício no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, com a atribuição de dirigir e coordenar, em íntima ligação com os demais órgãos da Presidência da República, as atividades dos Palácios das Laranjeiras, Catete e Rio Negro.

Art. 13 O Serviço do Pessoal, chefiado por um oficial Superior das Fôrças Armadas, com o pôsto de Tenente-Coronel ou Major ou equivalentes, tem por atribuições:
  1. Manifestar-se sôbre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores, bem como a ação disciplinar que sôbre os mesmos possa incidir;

  2. organizar o Boletim Interno da Presidência da República;

  3. lavrar os atos relativos aos servidores da Presidência da República;

  4. encaminhar aos órgãos competentes a freqüência dos servidores;

  5. receber, confeccionar e expedir correspondência e demais documentos referentes a pessoal, inclusive Boletins de Merecimento;

  6. organizar o plano de férias do pessoal da Presidência da República, de acôrdo com as propostas apresentadas pelos diversos órgãos;

  7. através entendimento com os respectivos imediatos, controlar a freqüência dos servidores em exercício na Presidência da República;

  8. elaborar tôdas e quaisquer fôlhas de pagamento de vencimentos e gratificações pagas pela Presidência da República;

  9. propor aos Chefes dos Gabinetes Militar e Civil:

    I - a requisição de servidores, quando solicitada pelos diversos órgãos da Presidência da República, ou, quando as necessidades dos serviços o exigirem;

    II - a lotação dos órgãos da Presidência da República observada a correlação entre as atribuições do...

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