DECRETO Nº 6090, DE 24 DE ABRIL DE 2007. Altera a Composição e Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciencia e Tecnologia - Cct, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.090, DE 24 DE ABRIL DE 2007.

Altera a composição e aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Lei no 9.257, de 9 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o

O Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, de que trata a Lei no 9.257, de 9 de janeiro de 1996, passa a ter a seguinte composição:

I - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, que será o seu Secretário;

II - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministro de Estado da Defesa;

IV - Ministro de Estado da Educação;

V - Ministro de Estado da Fazenda;

VI - Ministro de Estado das Comunicações;

VII - Ministro de Estado da Saúde;

VIII - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

IX - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

X - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XI - Ministro de Estado da Integração Nacional;

XII - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

XIII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XIV - oito membros entre produtores e usuários de ciência e tecnologia, e respectivos suplentes, com mandato de três anos, admitida uma única recondução; e

XV - seis membros representantes de entidades de caráter nacional representativas dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, e respectivos suplentes, com mandato de três anos, admitida uma única recondução.

§ 1o Os membros referidos no inciso XV serão indicados pela Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino - ANDIFES, pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, pela Academia Brasileira de Ciências - ABC, pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia - CONSECTI, pelo Fórum Nacional de Secretários Municipais da Área de Ciência e Tecnologia e pelo Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa - CONFAP.

§ 2o Os membros referidos nos incisos XIV e XV serão designados pelo Presidente da República.

§ 3o A presidência do CCT será exercida pelo Presidente da República ou, na sua ausência, por um representante do Governo Federal por ele indicado.

§ 4o A convocação para as reuniões do CCT será efetuada pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

§ 5o A critério do Presidente da República, poderão ser convocados, para participar das reuniões do CCT, outros Ministros de Estado e personalidades.

§ 6o A participação...

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