DECRETO Nº 37536, DE 27 DE JUNHO DE 1955. Altera o Regimento do Museu Nacional de Belas Artes do Ministerio da Educação e Cultura

DECRETO Nº 37.536, DE 27 DE JUNHO DE 1955.

Altera o Regimento do Museu Nacional de Belas-Artes, do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 10 e seus §§ 1º e 3º do Regimento do Museu Nacional de Belas-Artes do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 36.778, de 14 de janeiro de 1955, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 10. Incumbe ao Conselho Técnico:

I - Opinar sôbre os problemas de arte, afetos ao Museu;

II - Elaborar anualmente, atendidas as possibilidades orçamentárias, os plano de aquisição de obras de arte para ampliação das coleções do M. N. B. A.

III- Opinar sôbre a compra de obras oferecidas ao M.N.B.A.

IV - Opinar, anualmente, sôbre o plano de exposições, conferências, mostras de artes e outros empreendimentos culturais que devam ser realizados pelo M.N.B.A.

V - Opinar sôbre a realização eventual de exposições particulares, requeridas por artista nacionais ou estrangeiros.

VI - Opinar sôbre a cessão por empréstimo de objetos pertencentes ao patrimônio artístico do M.N.B.A.

§ 1º O Conselho Técnico reune-se, por convocação do Diretor, ordináriamente uma vez por mês e, extraordináriamente, sempre que o Diretor julgar necessário?.

§ 2º As deliberações do Conselho Técnico são tomadas por maioria de votos, mas, nos casos dos incisos II, III, IV e VI do...

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