DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1489, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1962. Aprova o Regimento da Primeira Sub Procuradoria Geral da Republica.

DECRETO Nº 1.489, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1962.

Aprova o Regimento da 1ª Subprocuradoria-Geral da República.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do ato Adicional,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento da 1ª Subprocuradoria-Geral da República que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

João Mangabeira

REGIMENTO DA 1ª SUBPROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I Artigo 1

Da Finalidade

Art. 1º

A Primeira Subprocuradoria-Geral da República (1ª SPGR), diretamente subordinada à Procuradoria Geral da República, tem por finalidade representar o Ministério Público Federal junto ao Tribunal Federal de Recursos (art. 91 da Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960).

CAPÍTULO II Artigos 2 a 5

Da Organização

Art. 2º

A Primeira Subprocuradoria Geral da República compreende.

I - Gabinete

II - Secretaria, que se subdivide:

  1. Expediente

  2. Protocolo

  3. Arquivo

  4. Almoxarifado

  5. Biblioteca.

Art. 3º

A Primeira Subprocuradoria Geral da República será dirigida pelo Primeiro Subprocurador-Geral da República.

Parágrafo único. O Primeiro Subprocurador-Geral da República será assessorado pelos Procuradores da República e pelo Assistente do Gabinete, designados pelo Procurador-Geral da República.

Art. 4º

O Assistente do Gabinete deverá ser, preferencialmente, funcionário público federal, portador de título de Bacharel em Direito.

Art. 5º

A Secretaria terá um Chefe, designado pelo Procurador-Geral da República.

Parágrafo único. As demais unidades terão encarregados, designados pelo Primeiro Subprocurador-Geral da República, mediante indicação do Chefe da Secretaria.

CAPÍTULO III Artigos 6 e 7

Da Competência dos Órgãos

Art. 6º

Ao Gabinete compete:

I - Representar a União ou a Fazenda Nacional nas causas cíveis em que figurar como autora, ré, assistente ou oponente ou fôr por qualquer forma interessada;

II - Requisitar das autoridades competentes as diligências, certidões e quaisquer esclarecimento para o regular desempenho das funções dos membros do Ministério Público Federal;

III - Requerer preferência para julgamentos e publicação de acórdos;

IV - Interpor e arrazoar os recursos cabíveis nas causas em que, exigir o interêsse da União Federal;

V - Contra arrazoar e acompanhar os demais feitos em que esteja em jôgo o interêsse da União Federal;

VI - Promover a execução das sentenças favoráveis a União Federal;

VII - Requisitar do Tribunal Federal de Recursos todos os processos em que haja interêsse da União Federal em recorrer ou impugnar recursos;

VIII - Elaborar pareceres em defesa da União Federal dos processos da competência do Tribunal Federal de Recursos.

Art. 7º

A Secretaria compete:

I - Supervisionar e controlar a execução de tôdas as atribuições administrativas da 1ª Subprocurador-Geral da República através dos setores em que se subdivide.

Parágrafo 1º Ao Expediente compete:

  1. elaborar tôda a correspondência oficial;

  2. organizar as fôlhas de frequência de diarias e a de gratificação do Gabinete;

  3. dactilografar pareceres, ofícios, telegramas e tirar fotocópias;

  4. controlar o ponto do pessoal da 1ª Subprocurador-Geral da República.

    Parágrafo 2º Ao Protocolo compete:

  5. organizar o fichário dos processos registrando as datas de entrada e saída dos mesmos.

  6. protocolar tôda a correspondência oficial da 1º Subprocurador-Geral da República.

    Parágrafo 3º Ao Arquivo compete:

  7. organizar coleções de pareceres preferidos;

  8. organizar coleções de órgãos oficiais;

  9. receber os processos que aguardam parecer relacionando-os por ordem de importância;

  10. arquivar o expediente.

    Parágrafo 4º Ao Almoxarifado compete:

  11. requisitar, conservar e distribuir o material permanente e de consumo;

  12. reparar, recuperar e conservar os bens móveis;

  13. executar os processos de adiantamento.

    § 5º - À Biblioteca compete:

  14. organizar o fichário dos livros e das publicações;

  15. controlar o empréstimo dos livros e publicações;

  16. assinar revistas jurídicas;

  17. organizar o...

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