DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1489, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1962. Aprova o Regimento da Primeira Sub Procuradoria Geral da Republica.
DECRETO Nº 1.489, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1962.
Aprova o Regimento da 1ª Subprocuradoria-Geral da República.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do ato Adicional,
DECRETA:
Fica aprovado o Regimento da 1ª Subprocuradoria-Geral da República que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
João Mangabeira
REGIMENTO DA 1ª SUBPROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Da Finalidade
A Primeira Subprocuradoria-Geral da República (1ª SPGR), diretamente subordinada à Procuradoria Geral da República, tem por finalidade representar o Ministério Público Federal junto ao Tribunal Federal de Recursos (art. 91 da Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960).
Da Organização
A Primeira Subprocuradoria Geral da República compreende.
I - Gabinete
II - Secretaria, que se subdivide:
-
Expediente
-
Protocolo
-
Arquivo
-
Almoxarifado
-
Biblioteca.
A Primeira Subprocuradoria Geral da República será dirigida pelo Primeiro Subprocurador-Geral da República.
Parágrafo único. O Primeiro Subprocurador-Geral da República será assessorado pelos Procuradores da República e pelo Assistente do Gabinete, designados pelo Procurador-Geral da República.
O Assistente do Gabinete deverá ser, preferencialmente, funcionário público federal, portador de título de Bacharel em Direito.
A Secretaria terá um Chefe, designado pelo Procurador-Geral da República.
Parágrafo único. As demais unidades terão encarregados, designados pelo Primeiro Subprocurador-Geral da República, mediante indicação do Chefe da Secretaria.
Da Competência dos Órgãos
Ao Gabinete compete:
I - Representar a União ou a Fazenda Nacional nas causas cíveis em que figurar como autora, ré, assistente ou oponente ou fôr por qualquer forma interessada;
II - Requisitar das autoridades competentes as diligências, certidões e quaisquer esclarecimento para o regular desempenho das funções dos membros do Ministério Público Federal;
III - Requerer preferência para julgamentos e publicação de acórdos;
IV - Interpor e arrazoar os recursos cabíveis nas causas em que, exigir o interêsse da União Federal;
V - Contra arrazoar e acompanhar os demais feitos em que esteja em jôgo o interêsse da União Federal;
VI - Promover a execução das sentenças favoráveis a União Federal;
VII - Requisitar do Tribunal Federal de Recursos todos os processos em que haja interêsse da União Federal em recorrer ou impugnar recursos;
VIII - Elaborar pareceres em defesa da União Federal dos processos da competência do Tribunal Federal de Recursos.
A Secretaria compete:
I - Supervisionar e controlar a execução de tôdas as atribuições administrativas da 1ª Subprocurador-Geral da República através dos setores em que se subdivide.
Parágrafo 1º Ao Expediente compete:
-
elaborar tôda a correspondência oficial;
-
organizar as fôlhas de frequência de diarias e a de gratificação do Gabinete;
-
dactilografar pareceres, ofícios, telegramas e tirar fotocópias;
-
controlar o ponto do pessoal da 1ª Subprocurador-Geral da República.
Parágrafo 2º Ao Protocolo compete:
-
organizar o fichário dos processos registrando as datas de entrada e saída dos mesmos.
-
protocolar tôda a correspondência oficial da 1º Subprocurador-Geral da República.
Parágrafo 3º Ao Arquivo compete:
-
organizar coleções de pareceres preferidos;
-
organizar coleções de órgãos oficiais;
-
receber os processos que aguardam parecer relacionando-os por ordem de importância;
-
arquivar o expediente.
Parágrafo 4º Ao Almoxarifado compete:
-
requisitar, conservar e distribuir o material permanente e de consumo;
-
reparar, recuperar e conservar os bens móveis;
-
executar os processos de adiantamento.
§ 5º - À Biblioteca compete:
-
organizar o fichário dos livros e das publicações;
-
controlar o empréstimo dos livros e publicações;
-
assinar revistas jurídicas;
-
organizar o...
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