DECRETO Nº 60153, DE 27 DE JANEIRO DE 1967. Altera o Regimento do Serviço de Saude Dos Portos, do Departamento Nacional de Saude do Ministerio da Saude, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 60.153, DE 27 DE JANEIRO DE 1967.
Altera o Regimento do Serviço de Saúde dos Portos, do Departamento Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, e dá ouras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, o parágrafo 6º do artigo 12, e os artigos 13, 17, 18 e 26 do Regimento do Serviço de Saúde dos Portos, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 57.743, de 3 de fevereiro de 1966, passam a ter, respectivamente a seguinte redação:
?Art. 4º O Serviço de Saúde dos Portos será dirigidos por um Diretor, ocupante de cargo em comissão, nomeado na forma da lei e escolhido dentre médicos com experiência de administração.
Parágrafo único. O Diretor terá um Secretário e um Auxiliar de Gabinete, por êle escolhido e designados na forma da legislação Vigente.
A Seção de Exame de Saúde de Estrangeiros (SESE) e a Seção de Organização e Contrôle, (SOC) serão chefiadas por ocupantes de cargos da Série de Classe de Médico Sanitárista, escolhidos e designados pelo Diretor do S.S.P.
As Inspetorias serão chefiadas por Inspetores, escolhidos entre ocupantes de cargos da Série de Classes de Médico Sanitarista e designados pelo Diretor do S.S.P.
Parágrafo único. Os Setores serão chefiados por Médicos, indicados pelo Inspetor a que estejam subordinados e designados pelo Diretor do S.S.P.
Seção de Administração (S.A.) trará um Chefe, as Turmas que a integram terão Encarregados, todos designados pelo Diretor do S.S.P.
As Inspetorias terão uma Turma de Administração (T.A.), cujo Encarregados será indicado pelo Inspetor e designado pelo Diretor do S.S.P.
Parágrafo único. Além da Turma de Administração a que se refere êste artigo, a Inspetoria de Saúde dos Portos do Estado de São Paulo (ISPSP), como sede em Santos e jurisdição em todo o Estado, terá uma Turma de Conservação e Reparos, chefiados por um Encarregado?.
...........................................................................................................................................................
?Art. 12. ...................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
§ 6º A Turma de Serviços Gerais compete:
-
o contrôle de transportes marítimos e terrestres;
-
a vigilância noturna;
-
a manutenção da disciplina e ordem nos setores sob sua responsabilidade;
-
através da Portaria: e limpeza e conservação da sede e o atendimento do público.
-
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO