DECRETO Nº 77962, DE 06 DE JULHO DE 1976. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, Dos Imoveis que Menciona, Situados Na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 77.962, DE 6 DE JULHO DE 1976.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela de nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, dos Imóveis (terrenos e benfeitorias), situados na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, mantidos em sua posse nos últimos vinte anos sem interrupção nem oposição, a seguir discriminados:

  1. imóvel denominado Edifício "A Noite", situado na Praça Mauá nº 7, cujo terreno mede: pela frente, confrontando com a Praça Mauá, 65,00; pelos fundos, confrontando com a Rua Felipe Nery, 65,00m; pelo lado direito, confrontando com o prolongamento da Rua Acre, 18,20m, e pelo lado esquerdo confrontando com a Praça Mauá 18,20m, perfazendo a área de 1.183,00 m2 (um mil, cento e oitenta e três metros quadrados); e

  2. imóvel situado na Avenida Venezuela nº 82, cujo terreno mede: pela frente, confrontando com a Avenida Venezuela, 100,74m; pelo lado direito, confrontando com linhas férreas, 62,37m em três segmentos retos de 50,63, 0,74m e 11,00m; pelo lado esquerdo, confrontando com a rua Edgar Godilho, 65,13m e pelos fundos, confrontando com o próprio nacional denominado Alfândega do Rio de Janeiro, 103,50m, em três segmentos retos de 81,75m, 3,50m e 18,25m, perfazendo a área de 6.264,34m2 (seis mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) de acordo com os...

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