DECRETO Nº 82471, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, do Imovel que Menciona, Situado No Municipio de Belem, Estado do Para.

Decreto nº 82.471, de 23 de outubro de 1978.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno por terrenos e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Avenida Assis de Vasconcelos s/nº, Município de Belém, Estado do Pará, com as seguintes dimensões e confrontações: a nordeste (NE), limita-se com o terreno sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica, numa extensão de 40,00m (quarenta metros); a sudeste (SE), com a Avenida Osvaldo Cruz, numa extensão de 6,35m (seis metros e trinta e cinco centímetros); a sudoeste (SW), com terreno de quem de direito, numa extensão de 41,40m (quarenta e um metros e quarenta centímetros); a noroeste (NW), com a Rua Aristides Lobo, numa extensão de 10,85m (dez metros e oitenta e cinco centímetros), perfazendo a área de 337,00m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0280-01.017, de 1978.

Art. 2º

O imóvel referido no artigo 1º...

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