DECRETO Nº 80888, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, do Imovel que Menciona, Situado Na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 80.888, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, quanto ao domínio ou posse, situado na Avenida Ruy Barbosa nº 762, no Bairro de Botafogo, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes dimensões e confrontações: Frente para a Avenida Ruy Barbosa, com 94,50m (noventa e quatro metros e cinqüenta centímetros); Direita e Esquerda com os prédios nºs 830 e 716 da mesma Avenida, com 29,50m (vinte e nove metros e cinqüenta centímetros); e 28,80m (vinte e oito metros e oitenta centímetros), respectivamente, e Fundos para próprio nacional, com 94,45m (noventa e quatro metros e quarenta e cinco centímetros), perfazendo a área total de 2.753,90m² (dois mil, setecentos e cinqüenta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-10.499, de 1977.

Art. 2º

O imóvel a que se...

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