DECRETO Nº 80889, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, do Imovel que Menciona, Situado Na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 80.889, de 30 de novembro de 1977.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, quanto ao domínio ou posse, situado na Avenida Ruy Barbosa nº 716, no Bairro de Botafogo, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes dimensões e confrontações: Frente para a Avenida Ruy Barbosa, com 22,66m (vinte e dois metros e sessenta e seis centímetros); Direita para próprio nacional e o prédio nº 830 da Avenida Ruy Barbosa, com 141,95m (cento e quarenta e um metros e noventa e cinco centímetros) em três segmentos retos: o primeiro de 28,80m (vinte e oito metros e oitenta e centímetros), o segundo de 94,45m (noventa e quatro metros e quarenta e cinco centímetros) e o terceiro de 18,70m (dezoito metros e setenta centímetros); Esquerda para o prédio nº 702 da mesma Avenida, com 70,40m (setenta metros e quarenta centímetros ) e Fundos para o Morro da Viúva, com 122,00m (cento e vinte e dois metros), perfazendo a área total de 4.793,70m2 (quatro mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), de acordo com os elementos...

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