DECRETO Nº 80360, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, do Imovel que Menciona, Situado No Municipio de Mata Grande, Estado de Alagoas.

DECRETO Nº 80.360, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977.

Autoriza o registro, em nome da União Federal do imóvel que menciona, situado no Município de Mata Grande, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I da Lei nº 5.972 de 11 de dezembro de 1973, alterada pela de nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitoria, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Rua Cleto Campelo, Município de Mata Grande, Estado de Alagoas, com as seguintes dimensões e confrontações: Frente, para a Rua Cleto Campelo, com 38.00m (trinta e oito metros); lado direito com o imóvel de propriedade de Silvino Melão, com 60.00m (sessenta metros); lado esquerdo e fundos com o imóvel de propriedade de Pedro Ferreira Brandão, com 60.00m (sessenta metros) e 38,00m (trinta e oito metros), respectivamente, perfazendo a área total de 2.280,00m2 (dois mil, duzentos e oitenta metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0482-749, de 1977.

Art. 2º

O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circuncisão Judiciária do...

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