DECRETO Nº 80178, DE 16 DE AGOSTO DE 1977. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, do Imovel que Menciona, Situado No Estado do Espirito Santo.

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DECRETO Nº 80.178, DE 16 DE AGOSTO DE 1977.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei número 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei número 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo 38º Batalhão de Infantaria, situado na Alameda Sargento Adenilton Miranda, sem número, no Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado ao pé da pedra, na Alameda Sargento Adenilton Mirandaª ao lado da qual existe também entrada para a Capela, e início da ladeira para a Capela Nossa Senhora da Penha; partindo do ponto 1, na direção geral nordeste, ao longo do alinhamento sudeste da Alameda Sargento Adenilton Miranda, medindo 379,00m, encontra-se o ponto 2, na divisória com o Morro da Ucharia, junto a uma guarita de acesso ao quartel; partindo do ponto 2, na direção geral sudeste, medindo 452,00m, em alinhamento quebrado, materializado no terreno por cerca que se desenvolve ao pé do Morro da Penha, discriminando este do Próprio Nacional ocupado pelo 38º Batalhão de Infantaria, encontra-se o ponto 3, junto a outra pedra, que abriga um paiol de munição no seu lado oeste; partindo do ponto 3, ainda na direção geral sudeste, contornando a dita pedra do lado do Morro da Penha, o limite do Próprio Nacional segue ao longo de um muro divisório medindo 45,00m, encontrado o ponto 4, junto a outro paiol; partindo do ponto 4, ainda na direção geral sudeste, medindo 35,00m, encontra-se o ponto 5, marco indicativo do perímetro de outro Próprio Nacional, a cargo do 38º Batalhão de Infantaria, objeto do Decreto número 77.525, de 1976; o alinhamento compreendido ente os pontos 4 e 5, confronta com terrenos do Morro da Penha; partindo do ponto 5, com rumo magnético 23º10'NE, medindo 61,00m, encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6, com rumo magnético 41º10'NE, medindo 233,85m, encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7, com rumo magnético 42º10'SE, medindo 26,00m, encontra-se o ponto 8, à margem esquerda do Canal do Rio da Costa; os...

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