DECRETO Nº 81103, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, do Imovel que Menciona, Situado No Estado do Rio Grande do Sul.

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DECRETO Nº 81.103, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pela 3ª Região Militar, situado no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado numa interseção de cercas de arame do lado direito da estrada que vai do Campo de Instrução para Conde de Porto Alegre, onde este Próprio Nacional confronta com terras de Cassiano Moraes de Mello Mattos. Partindo do ponto 1, com rumo magnético 37º36'52''NE, medindo 1.889,26m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com rumo magnético 70º23'11''NE, medindo 1.596,09m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com rumo magnético 15º38'32''NE, medindo 126,81m, encontra-se o ponto 4, na cabeceira da Sanga Ximbocu; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 4 confrontam com terrenos de Maria Clara Rocha de Mello Mattos, Jorge Mariano da Rocha e Luiz Carlos Prates da Rocha; partindo do ponto 4, ao longo da dita Sanga Ximbocu, numa distância de 7.500,00m, encontra-se o ponto 5, onde aquela Sanga desagua no Arroio Iguariaçá; partindo do ponto 5, no rumo geral Norte, ao longo do dito Arroio Iguariaçá, numa distância de 3.500,00m, encontra-se o ponto 6, onde este Arroio desagua no Rio Icamaquã; partindo do ponto 6, ao longo do dito rio, no rumo geral Noroeste, numa distância de 18.400,00m, encontra-se o ponto 7, na confluência daquele rio com o Arroio Piauí, entre os pontos 5 e 7 o Próprio Nacional confronta, sucessivamente, com terrenos de: sucessão João Goulart, Venâncio Terra, Dorival Gonçalves, Ely de Quadros, Clarel Amaro Lopes, Sucessão Simão Porciúncula, Vivaldino Marchezan, Sucessão Roque Silva, Cavalcante, Alfredo Scarpini, Olinto José Marques, João Pedro Ferreira Rodrigues e Fábio Valinote Rocha; partindo do ponto 7, no rumo geral Sul, ao longo do Arroio Piauí, numa distância de 15.900m, confluência...

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