DECRETO Nº 75107, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, do Imovel que Menciona, Situado No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 75.107, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974.

Autoriza o registro, nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei número 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA

Art. 1º

Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel situado na Avenida Pasteur número 458, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, ocupado nos últimos, vinte anos, sem interrupção nem oposição, pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com as seguintes dimensões e confrontações: à direita, confrontando com o terreno da Escola de Guerra Naval (Ponto A) Ministério da Marinha, mede a partir do meio-fio da Avenida Pasteur, 201,74m (duzentos e um metros e setenta e quatro centímetros) em dois segmentos, o primeiro de 141,74m (cento e quarenta e um metros e setenta e quatro centímetros), a partir do meio-fio da Avenida Pasteur até o fim da vegetação e início da escarpa lisa do morro da Babilônia (Ponto B) e o segundo de 60,00m (sessenta metros), a partir do início da escarpa lisa até um ponto de amarração no referido morro (Ponto C), no alinhamento da divisória; nos fundos, a partir do referido ponto de amarração (Ponto C) formando um ângulo interno à direita de 115º48'(cento e quinze graus e quarenta e oito minutos), medindo 118,00m (cento e dezoito metros) até outro ponto de amarração no referido morro (Ponto D); à esquerda, a partir do Ponto D, formando um ângulo interno à direita de 64º15' (sessenta e quatro graus e quinze minutos), sobre o morro da Babilônia, até o meio-fio da Avenida Pasteur, em 3 (três) segmentos a saber: - o primeiro medindo 104,00m (cento e quatro metros), do ponto D sobre o morro da Babilônia até o início da escarpa lisa do referido morro (Ponto E); o segundo segmento, a partir do início da escarpa lisa (Ponto E), confrontando com o imóvel da Faculdade de Odontologia até o alinhamento do prédio da Faculdade de Odontologia com o jardim fronteiro (Ponto F), mede 80,50 (oitenta metros e cinqüenta centímetros), o terceiro segmento, a partir de um ponto obtido, pelo prolongamento do alinhamento do prédio da Faculdade de Odontologia até a interseção com o meio-fio da Faculdade de Medicina, distando do prédio da Faculdade de Odontologia 9,30m (nove metros e trinta centímetros) em ângulo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT