DECRETO Nº 82097, DE 08 DE AGOSTO DE 1978. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, do Imovel que Menciona, Situado No Municipio de Japura, Estado do Amazonas.

Decreto nº 82.097, de 08 de agosto de 1978.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Japurá, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no Município de Japurá, Estado do Amazonas, com as seguintes dimensões e confrontações: o ponto de partida da poligonal fechada, que define a área patrimonial em questão é o marco M-0, situado sobre o eixo longitudinal da pista de pouso, a 150,00m (cento e cinqüenta metros) do início da cabeceira 12 da referida pista, sendo a poligonal descrita a seguir; partindo de M-0, com rumo de 33º30'NE e distância de 117,00m (cento e dezessete metros), determina-se o marco M-1; de M-1, com rumo de 56º30'SE e distância de 153,00m (cento e cinqüenta e três metros), determina-se o marco M-2; de M-2, com rumo de 33º30'NE e distância de 200,00m (duzentos metros), determina-se o marco M-3; de M-3, com rumo de 56º30'SE e distância de 67,00m (sessenta e sete metros), determina-se o marco M-4; de M-4, com rumo de 33º30'NE e distância de 1.183,00m (um mil, cento e oitenta e três metros) determina-se o marco M-5; de M-5, com rumo de 56º30'SE e distância de 5.000,00m (cinco mil metros), determina-se o marco M-6; de M-6, com rumo de 33º30'SW e distância de 3.000,00m (três mil metros), determina-se o marco M-7; de M-7, com rumo de 56º30'NW e distância de 4.690,00m (quatro mil, seiscentos e noventa metros), determina-se o marco M-8; de M-8, descendo-se pela margem direita do Rio Japurá, numa distância, aproximada, de...

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